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terça-feira, 3 de março de 2020

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ MULTA EX. PREFEITO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de São Jerônimo da Serra e a Secretaria de Estado da Educação em 2011. O objetivo era o fornecimento de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino no valor de R$ 278.681,40
Por causa disso, o então prefeito, Carlos Sutil (2005/2012), terá que restituir os cofres públicos em R$ 15.064,00. A quantia é relativa a despesas apresentadas em duplicidade na prestação de contas da parceria, desaprovada por esse motivo e pela falta de documentos relativos a procedimentos licitatórios. Os conselheiros ressalvaram ainda o atraso de 39 dias do ex-gestor para entregar as informações ao Tribunal de Contas.
Em função do descumprimento, o ex-prefeito foi multado em R$ 1.450,98. Cabe recurso contra a decisão.

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