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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

TRIBUNAL DE CONTAS DERRUBA LIMINAR SANEPAR VAI AUMENTAR AS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO EM 12,13%

Em comunicado aos acionistas publicado nesta quarta-feira (23), a Sanepar informou que irá aplicar o reajuste de 12,13% da tarifa de água e esgoto. O texto não informa quando será aplicado o reajuste. O valor havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE), que em maio acatou o pedido da 2ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do órgão. A decisão, no entanto, era liminar e a Sanepar recorreu, e conseguiu reverter a decisão.
Esse reajuste se soma a outros que aconteceram entre a semana passada e esta. A gasolina e o etanol já haviam subido no Paraná. No caso da gasolina, o aumento verificado foi de 0,46% entre a segunda e a terceira semana deste mês, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Já no caso do etanol hidratado, o aumento verificado foi de 0,98%, com o litro do combustível passando de R$ 2,852 para R$ 2,880 nos postos de combustíveis do Paraná.
Na terça-feira a Petrobras anunciou o reajuste médio de 5% para o GLP P13, o gás de cozinha, nas suas refinarias. A estatal passou a cobrar um preço médio de R$ 1.943,34 por tonelada, contra R$ 1.850,84 anteriormente. O ultimo reajuste havia sido feito em 5 de agosto. Com o reajuste, o preço médio do botijão de 13 quilo nas refinarias passará de R$ 24,06 para R$ 25,26.
TCE
Em sessão do TCE, os conselheiros decidiram derrubar a medida cautelar que havia barrado parte do reajuste da tarifa da Sanepar. Com a decisão, será aplicado um diferencial de 3,76% a mais, retroativo aos meses anteriores. O valor já havia subido 8,37% em abril, mas, com a decisão, o acumulado sobe para 12,13% no ano.
A votação da medida cautelar foi proposta pelo conselheiro Fernando Guimarães. Foi ele em maio que assinou a liminar que barrou parte do aumento. Agora, a apreciação da medida cautelar teve o placar de 5 votos favoráveis ao novo reajuste e apenas Artagão de Matos Leão foi contrário. O assunto segue em análise de mérito, mas sem previsão de votação no plenário do TC.

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