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terça-feira, 29 de outubro de 2019

JUSTIÇA DETERMINAQ BLOQUEIO DE BENS DO EX. SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA NO PARANÁ

A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-secretário de Viação, Obras e Serviços Públicos do Município de Nova Prata do Iguaçu (gestão 2017 até julho deste ano). A liminar atende ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, responsável pela comarca, que sustenta que o então agente público cedeu maquinário e servidores da prefeitura para obras de um loteamento particular, como favor. O dono do terreno também é réu e teve os bens indisponibilizados.
Com a ação de improbidade, que teve liminar deferida na sexta-feira, 25 de outubro, o Ministério Público busca a responsabilização dos requeridos na esfera cível, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras. Em julho, os dois foram presos em flagrante, na construção, pelo uso indevido dos equipamentos. No mesmo mês, foram denunciados criminalmente pelo MPPR por peculato.
O ex-secretário teve os bens bloqueados em até R$ 90 mil e o proprietário do loteamento em até R$ 120 mil. O então agente público “emprestou” quatro caminhões caçamba, uma motoniveladora, uma retroescavadeira e uma escavadeira com esteiras, bem como operadores do maquinário.
Autos: nº 0002893-20.2019.8.16.0149

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Assessoria de Comunicação

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