Em ofício ao diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo, o ministro afirma que, "diante da gravidade dos fatos narrados, requisita à PF a abertura de inquérito e adoção de providências imediatas com vistas à apuração do caso". "Para o crime contra a honra, a requisição se faz com base no art. 145, parágrafo único, do CP, para o crime de incitação, a ação penal é pública incondicionada", anota Moro.
"Sugere-se ainda ao Senhor Presidente que encaminhe ao subscritor representação para o crime de ameaça do art. 147 do CP, já que a lei estabelece esta condição de procedibilidade, sendo que então providenciaremos o encaminhamento dela à Polícia Federal", diz o ministro.
Moro ainda pede que seja avaliado "se as condutas não se enquadram em crimes mais graves, como nos previstos na Lei nº 7 170/1983" - Lei de Segurança Nacional. Luiz Vassallo, Pedro Prata e Fausto Macedo - Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário