O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Viação Novo Horizonte LTDA ao pagamento de danos materiais e danos morais por extravio de bagagem de um passageiro de ônibus.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.com.br, o passageiro requereu indenização pelos danos materiais e morais por equívoco cometido por seus prepostos no extravio da bagagem que não foi restituída. O passageiro apresentou no processo bilhete de passagem, tíquete de bagagem e registro de extravio. Também juntou aos autos orçamentos dos produtos e vestimentas que teria perdido na ocasião pela conduta negligente da transportadora.
Para Átila Alexandre Nunes o fornecedor de serviços agiu com clara negligência, desprezando a condição de hipossuficiência do consumidor, trazendo dano relevante a sua orbita moral ao ver-se exposto ao vexame público de não ter qualquer vestimenta ao chegar ao seu destino final onde seus parentes lhe aguardavam.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.com.br, o passageiro requereu indenização pelos danos materiais e morais por equívoco cometido por seus prepostos no extravio da bagagem que não foi restituída. O passageiro apresentou no processo bilhete de passagem, tíquete de bagagem e registro de extravio. Também juntou aos autos orçamentos dos produtos e vestimentas que teria perdido na ocasião pela conduta negligente da transportadora.
Para Átila Alexandre Nunes o fornecedor de serviços agiu com clara negligência, desprezando a condição de hipossuficiência do consumidor, trazendo dano relevante a sua orbita moral ao ver-se exposto ao vexame público de não ter qualquer vestimenta ao chegar ao seu destino final onde seus parentes lhe aguardavam.
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