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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DO GOVERNADOR BETO RICHA

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu ontem um parecer prévio pela regularidade das contas do governador Beto Richa (PSDB) no exercício de 2014. A decisão, anunciada durante a sessão do órgão, em Curitiba, segue o roteiro já visto na análise dos números apresentados pelo Executivo em anos anteriores. O relatório, composto por 14 cadernos, também indicou 17 ressalvas, 18 determinações e sete recomendações a serem acolhidas pela gestão tucana. 
O relator do processo, Durval Amaral, votou pela regularidade dos números apresentados pelo tucano e foi seguido pelos conselheiros Nestor Baptista, Fabio Camargo, Fernando Guimarães e Artagão de Mattos Leão. O único a votar pela irregularidade das contas foi Ivens Linhares, o mais novo conselheiro do órgão que, por coincidência, será o relator da prestação de contas do governo do exercício de 2015. Esta foi apenas a segunda vez em que um conselheiro votou contrariamente ao parecer de um relator; a primeira foi no ano de 2010. 
Em seu voto divergente, Ivens apontou quatro irregularidades que considerou mais grave: falta de comprovação do destino dado a R$ 117 milhões, originados com a alienação de ativos; o descumprimento de metas fiscais em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); o deficit de aproximadamente R$ 1 bilhão frente às disponibilidades financeiras; e o desvio na utilização dos recursos dos fundos especiais, especialmente os da Criança e Adolescente e do Idoso. 
No entanto, estas considerações não pareceram tão graves aos olhos dos demais conselheiros para rejeitar as contas. O documento aprovado ontem segue agora para a Assembleia Legislativa (AL) que será responsável por aprovar ou não os dados do Executivo. As contas de 2011, 2012 e 2013 já tinham sido aprovadas pela Corte, todas com ressalvas, determinações e recomendações, mas ainda seguem pendentes de votação no Legislativo. 

DETERMINAÇÕES

Apesar do parecer favorável, um dos pontos que mais chamou atenção durante o julgamento foi a determinação, por parte do TC, de que o governo "abstenha-se de encaminhar projeto de lei para a Assembleia após a vigência do orçamento anual, que modifique metas e resultados estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)". Tal medida se refere diretamente à aprovação, pelo Legislativo, do artigo 42 do projeto de lei nº 18.468 em abril deste ano, e que permitiu, ao Executivo, a alteração das metas fiscais depois que elas foram descumpridas. 
Ou seja, caso o proposta não passasse pelo Legislativo, não seria possível fazer a revisão da meta fiscal de 2014. Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), tal artifício, abalizado pelos deputados da base aliada do governo, foi considerado sim, uma espécie de "pedalada fiscal". 
E, mesmo determinando que esta "manobra" não venha a ocorrer novamente, o relator Durval Amaral considera que a alteração da meta fiscal foi uma medida "intempestiva", mas não ilegal. "A determinação serve para que isso não se repita mais em outros exercícios. O fundamental é todo o contexto. Entendi que as contas tinham condições de serem aprovadas, mesmo com algumas inconsistências de ordem formal", disse. 
O TC também determinou que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado acompanhe a implantação, junto à administração estadual, das medidas saneadoras e corretivas constantes nas ressalvas, determinações e recomendações emitidas pela Corte. "Este acompanhamento é necessário para que os problemas não se repitam, sob pena de abertura de procedimentos e aplicação de futuras penalidades", completou Amaral. 
Entre as ressalvas apresentadas pelo órgão estão o excesso de alterações no orçamento ao longo do exercício, a ausência de estudo de impacto financeiro na renúncia fiscal, a adoção de medidas rígidas para limitações de empenhos e movimentação financeira, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas e o descumprimento do limite mínimo de gastos com ciência e tecnologia. Fonte: folha de londrina.

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