De acordo com o MP-PR, o reajuste contraria o disposto no artigo 70, inciso II da Lei Federal nº 9.069/95, e o art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 10.192, que determinam que os reajustes de preços públicos e tarifas de serviços deverão ocorrer anualmente.
Reprodução/Pixabay
Da mesma forma, constatou-se que, para a fixação do novo valor, foram utilizados fatores econômicos anteriores ao aumento de tarifas já concedido em janeiro deste ano, a exemplo dos índices de medição de elevação da inflação e dos preços dos combustíveis.
Verificou-se ainda que o aumento cumulativo da tarifa, a partir da renovação do contrato de concessão, foi significativamente superior ao aumento geral de preços ao consumidor no período. O prefeito terá três dias para informar se irá ou não acatar a Recomendação Administrativa.
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