A 1ª Turma Cível, em votação unânime, negou provimento ao
recurso e manteve na íntegra a sentença que condenou Pedro Cassimiro de
Souza, por ter publicado
em seu perfil da rede social "Facebook", mensagens ofensivas à Ophir
Figueiras Cavalcante Júnior, ex-presidente do Conselho Federal da OAB.
Ophir ajuizou ação de indenização por danos morais após ter tomado ciência
de várias mensagens, de autoria de Pedro, veiculadas em seu perfil nas
redes sociais, em especial no Facebook, com conteúdo ofensivo a sua
imagem e honra, utilizando expressões de cunho depreciativo.
O réu se defendeu alegando que suas publicações estavam amparadas pela garantia constitucional de liberdade de expressão.
O magistrado de 1ª instância entendeu que houve
excesso por parte do réu, atingindo a honra objetiva e dignidade do
autor, o que ensejou a condenação em indenização por danos morais.
No recurso apresentado pelo réu, o desembargador relator chegou à
mesma conclusão demonstrada na sentença, de que houve excesso do
direito de liberdade de expressão, no que foi seguido pelos demais
desembargadores. bonde.com
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