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terça-feira, 10 de junho de 2014

FALSO PAI DE SANTO É CONDENADO POR ESTELIONATO

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem, acusado de aplicar golpes em Presidente Prudente. Ele terá de cumprir 1 ano e 2 meses de reclusão e pagar prestação pecuniária. 

Segundo denúncia da Promotoria, o estelionatário identificava-se para suas vítimas como pai de santo e oferecia cura espiritual em troca de dinheiro. Ele teria pedido ao autor da ação inicial R$ 2,5 mil para evitar que fosse acometido por doenças e pudesse se relacionar com mulheres mais novas. Dias depois de receber o pagamento, informou à vítima que novos problemas haviam surgido na vida dele e solicitou mais R$ 480. Como não dispunha da quantia, entregou um eletrodoméstico como pagamento. 

Para o relator do recurso, desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, as provas trazidas aos autos demonstram que o réu atraía pessoas fragilizadas e utilizava métodos para iludi-las e extorqui-las. "Diante dos fatos apresentados, é evidente que o acusado empregava de fraude para obter o dinheiro necessário para pagar, no mínimo, o aluguel da sala onde atendia, comprar os produtos que manufaturava e depois vender e prover suas demais necessidades." 

Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro Luiz Aguirre Menin e Alberto Viégas Mariz de Oliveira.

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