Encerrado o período das convenções, partidos têm até o dia 26 para os pedidos de registros de candidaturas. Pela lei eleitoral, as legendas não podem mais alterar as composições definidas e oficializadas na ata das convenções, mas podem alterar nomes de candidatos até o dia 25 de outubro. Essa mudança segue alguns critérios, como morte do candidato ou renúncia, ficando vedada a formação de novas alianças. O advogado Nilso Paulo, especialista em direito eleitoral, afirmou que após o juiz eleitoral autorizar a publicação da lista com os candidatos, começa a contar o prazo de cinco dias para eventuais pedidos de impugnação.A Justiça Eleitoral recebe o pedido de registro e faz uma publicação. A partir disso abre-se o período de impugnação. É um processo judicial que pode durar muito tempo.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário