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quinta-feira, 19 de março de 2020

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou nesta terça-feira (17) a Portaria 199/2020 que determina a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público prestados pelas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor de todo o Estado, mesmo aqueles previamente agendados, até 31 de março. A medida, de observância obrigatória por magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, passa a valer a partir de quinta-feira (19).
Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas. Dúvidas devem ser enviadas por e-mail às zonas eleitorais. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.
Justiça Eleitoral disponibiliza pela internet ao eleitor os serviços de emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral; e inscrição para mesários, entre outros.
Suspensão de eventos
De 19 a 31 de março, permanecem suspensos eventos da Justiça Eleitoral do Paraná e o processo de atualização cadastral anual de aposentados e pensionistas. Somente realizar-se-ão reuniões que se mostrem estritamente necessárias, com as cautelas de higiene e ventilação. Mantêm-se as sessões da Corte designadas. O acesso às dependências do Tribunal fica restrito aos servidores, magistrados, colaboradores e, nos dias de Sessão da Corte, advogados e partes.

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