O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu apelação do Ministério Público Estadual (MPPR) e condenou o advogado Luiz Fernando Bianchini Carvalho à pena de seis anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi assinada no dia 11 de abril pelo desembargador relator Fernando Wolff Bodziak e o mandado de prisão (001050270-06) expedido pelo juiz de direito Julio Cesar Michelucci Tanga, cumprido na noite de quarta-feira (1º).
Conforme o Ministério Público Estadual (MPPR), no dia 10 de agosto de 2015, por volta de 15h50, no Fórum desta Comarca, um investigador da Polícia Civil e um dos vigias do local viram o advogado Luiz Fernando Bianchini Carvalho entregar a uma adolescente, com 13 anos à época dos fatos, duas carteiras de cigarro, uma delas contendo 11 cigarros
de maconha, as quais a menor entregaria para seu namorado, Fabiano Luiz
Marcolino da Silva, que aguardava o início de uma audiência.
Concluída a instrução criminal, a sentença foi improcedente, o réu foi absolvido da acusação de tráfico de drogas, por insuficiência de provas. Contudo, o MPPR, recorreu ao TJ-PR e pediu a condenação do acusado pelos delitos que lhe foram imputados, sendo suficientes, segundo sustenta, as provas juntadas aos autos.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo conhecimento e parcial provimento da apelação crime, pedindo a condenação do denunciado pelas disposições do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06.
De acordo com o TJ-PR, as provas obtidas ao longo da instrução criminal
não deixam dúvidas de que o advogado Luiz Fernando Bianchini Carvalho
é o autor do crime descrito na inicial acusatória, salientando que “muito embora não seja prova plena da atual conduta ilícita, observa-se que o apelado já havia se envolvido anteriormente com o tráfico de entorpecentes, inclusive possuindo condenação penal definitiva relativamente recente pela prática (quatro anos e dois meses de prisão), tratando-se o fato de um forte indicativo de reincidência na prática do nefasto comércio de drogas”. (autos nº 0001613-41.2015.8.16.0153, ocorridos em 06 de março de 2015) ao que versam os presentes, ocorridos em 10 de agosto de 2015, com condenação transitada em julgado em 23 de março de 2017 (mov. 74.1).
O advogado Luiz Fernando Bianchini Carvalho encontra-se preso na cadeia pública de Santo Antônio da Platina, à disposição da Justiça. A reportagem não conseguiu contato com sua defesa, tendo em vista o fato de ele ter exercido em causa própria na inicial acusatória.
OAB
Procurado pela reportagem, o presidente da Subseção de Santo Antônio da Platina da Ordem dos Advogados do Brasil, Ailson Jesus Levatti, informou que, em razão da infração penal cometida, foram tomados os devidos procedimentos administrativos contra o advogado Luiz Fernando Bianchini Carvalho. Fonte: Tá no site.
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