.

.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

PREFEITURA DE IBAITI LANÇA PROGRAMA CIDADE LIMPA

A Prefeitura de Ibaiti, através do Departamento de Meio Ambiente e Turismo, lançou o Programa Cidade Limpa com terrenos asseados. A iniciativa tem o objetivo conscientizar a comunidade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana, do plantio  e cuidados com a grama nos espaços não construídos dentro do perímetro urbano e nos Programas Habitacionais visando à melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.
De autoria do Poder Executivo, o programa foi aprovado pela Câmara Municipal, através da Lei Complementar nº 944 de 16 de maio de 2019. Com a nova lei, o plantio e manutenção de grama são obrigatórios nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos construídos, destinados a Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte proporção:
I – de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta Lei;
II – de 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta Lei;
III – de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta Lei.
O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura. Os imóveis que possuírem horta ou plantio de culturas de pequena escala, e os terrenos que possuírem árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão, não serão exigidos o plantio de gramas. Também não será exigido o plantio de grama para os imóveis que já possuírem alvará de construção expedido pelo órgão competente.
Novos empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo, deverão apresentar para análise e aprovação ao órgão ambiental municipal, projetos de plantio de grama nos lotes não construídos, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei Complementar N° 944 de 16 de maio de 2019.
Os loteamentos e parcelamentos de solo, já aprovados pelo Poder Público, deverão se adequar ao disposto na Lei Complementar N°944 de 16 de maio de 2019.
O não cumprimento do disposto da lei ensejará multa no valor de 50 Unidades Fiscais de Ibaiti ao proprietário do imóvel, por lote não plantado grama. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.
Não será permitida, em qualquer hipótese a existência de terrenos cobertos de matos ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos, em caso desta ocorrência a multa será cobrada em 10 vezes o valor. Fonte:npdiario.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário