Em ofício remetido à AGU na última sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal alerta que a interrupção do fluxo de veículos, ainda que parcial, representa uma violação ao direito de locomoção. A PRF observa que não pretende impedir protestos ou manifestações, mas proteger a segurança das pessoas e garantir a fluidez do tráfego.
Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6h e duração prevista de até 72 horas. "É imprescindível que seja concedida a medida liminar neste interdito proibitório para que os réus se abstenham de desencadear qualquer movimento [...] que não seja pacífico e que importe a prática de atos ilícitos, dentre os quais a obstrução completa da faixa de rolamento", diz trecho da decisão judicial.
Em seu despacho, o juiz admite a eventual possibilidade de manifestações em meia pista nos trechos de pista dupla, desde que não haja bloqueio total das rodovias federais. "Os manifestantes não poderão obstruir integralmente o tráfego em ambos os sentidos."
São réus no processo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Pinhais (PR), entre outros. Fonte:PRF.
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