
Esperar, esperar...
Quem passou pelas principais ruas e avenidas de Londrina nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (29) percebeu longas filas ao redor dos postos de combustíveis. Motivados pela liminar deferida na segunda à noite pelo juiz da 9ª Vara Cível, Aurênio Arantes de Moura, documento que se espalhou de forma viralmente por grupos de mensagens eletrônicas, os condutores passaram a madrugada atrás de etanol, gasolina e até diesel. Na rua Prefeito Faria Lima, nas imediações do Lago Igapó II, carros dobravam as esquinas do Jardim Universitário. Na rua Brasil, o movimento começava a aumentar logo pela manhã. Entretanto, os combustíveis ainda não haviam chegado pelo bloqueio que é mantido no pool, no Cilo 3, zona oeste da cidade. Os manifestantes alegam que ainda não foram notificados da decisão por um oficial de justiça.
O diretor do Sindicombustíveis, Cláudio Monaco, disse não saber "da existência ou não de combustíveis no pool. Não sabemos se tem ou não, se atende só os veículos oficiais e serviços essenciais ou não. Veja o que diz a liminar
Na decisão, a Justiça ainda determinou que em caso de atos de "turbação" ou "esbulho", ou seja tumultos que impeçam os meios para o transporte das cargas, a pena por descumprimento da ordem judicial foi arbitrada em R$ 10 mil para cada indivíduo envolvido na ação.
O juiz argumenta que que o bloqueio nas imediações do pool de combustíveis de Londrina "prejudica não somente os seus filiados, que não dispõem de produto para comercialização, mas a população como um todo, ante o comprometimento dos serviços mais básicos." O magistrado também lembra que na semana passada a Kurica teve liminar concedida ao seu favor para abastecimento dos caminhões para realização do serviço de coleta de lixo em Londrina.
Na avaliação do juiz, a paralisação pode ser "considerada legítima", desde que "que voluntária e que não viole o direito dos proprietários de carga, de locomoção das outras pessoas, nem restrinja a livre escolha em aderir" o movimento grevista. "É fato notório que existe uma barreira física ao livre acesso ao reservatório local de combustíveis", constatou na decisão. bonde.com.
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