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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

TRIBUNAL CONTAS DO PARANÁ DETERMINA DEVOLUÇÃO DE MAIS 400 MIL POR PREFEITO DO PARANÁ


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 416.120,15, solidariamente, pelo prefeito de Piraí do Sul (região dos Campos Gerais), Valentim Zanello Milleo, o Instituto Mar e Vida e seu gestor, John Rafael Galdino. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Segunda Câmara do TCE, na sessão de 11 de setembro. 

O Tribunal julgou irregular a prestação de contas de um convênio por meio do qual a Fundação Municipal de Saúde e Assistencia Hospitalar de Piraí do Sul repassou o valor acima à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), no ano de 2008. O objetivo da contratação era o fornecimento de profissionais de saúde – como médicos e dentistas – para atender a população. 

A decisão unânime da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Ao analisar a prestação de contas do convênio, os técnicos do Tribunal comprovaram uma série de irregularidades no repasse e no uso do dinheiro público. 

Suspeição

Em primeiro lugar, ficou comprovada a terceirização ilegal de serviço público básico. Na avaliação do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a atuação do terceiro setor neste campo só poderia ocorrer em caráter complementar, como gestor de programas e projetos. Com a contratação da Oscip, no entanto, a Prefeitura optou pelo fornecimento direto de mão de obra, em vez da contratação de servidores por meio de concurso público.

Os técnicos do Tribunal também apontaram a suspeição da entidade à qual foram repassados os recursos. Sediado em Guaraqueçaba (no Litoral do Estado, a 182 quilômetros de Piraí do Sul), o Instituto Mar e Vida não comprovou qualquer atuação em seu município de origem que legitimasse sua declaração como entidade de utilidade pública.

Outras irregularidades foram a falta de definição clara do vínculo jurídico que possibilitou a transferência dos recursos (se Termo de Parceria ou Contrato de Prestação de Serviços); divergências na informação ao Tribunal sobre os valores efetivamente repassados e falta de documentos necessários à análise das contas (como comprovantes de despesas realizadas, extratos bancários e relatório sobre a execução da parceira). Além disso, a prestação de contas foi enviada com 890 dias de atraso.

Multas

Além da devolução integral do dinheiro repassado – cujo valor deverá sofrer atualização monetária e juros –, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 1.382,28 a Valentim Milleo (prefeito nas gestões 2005-2008, quando foi assinado o contrato irregular, e 2013-2016), John Rafael Galdino (presidente do Instituto Mar e Vida à época) e Antônio El-Achkar (então dirigente da Fundação Municipal de Saúde e Assistência Hospitalar, gestor do contrato).

A causa dessa multa foi a utilização indevida do termo de parceria com a finalidade de contratar pessoal sem a realização de concurso público. Galdino recebeu outra multa, também no valor de R$ 1.382,28, pelo atraso naentrega da prestação de contas. Ambas as sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005) 

A decisão da Primeira Câmara é passível de Recurso de Revista, a ser julgada pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

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