Suspeição
Em primeiro lugar, ficou comprovada a terceirização ilegal de serviço público básico. Na avaliação do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a atuação do terceiro setor neste campo só poderia ocorrer em caráter complementar, como gestor de programas e projetos. Com a contratação da Oscip, no entanto, a Prefeitura optou pelo fornecimento direto de mão de obra, em vez da contratação de servidores por meio de concurso público.
Os técnicos do Tribunal também apontaram a suspeição da entidade à qual foram repassados os recursos. Sediado em Guaraqueçaba (no Litoral do Estado, a 182 quilômetros de Piraí do Sul), o Instituto Mar e Vida não comprovou qualquer atuação em seu município de origem que legitimasse sua declaração como entidade de utilidade pública.
Outras irregularidades foram a falta de definição clara do vínculo jurídico que possibilitou a transferência dos recursos (se Termo de Parceria ou Contrato de Prestação de Serviços); divergências na informação ao Tribunal sobre os valores efetivamente repassados e falta de documentos necessários à análise das contas (como comprovantes de despesas realizadas, extratos bancários e relatório sobre a execução da parceira). Além disso, a prestação de contas foi enviada com 890 dias de atraso.
Multas
Além da devolução integral do dinheiro repassado – cujo valor deverá sofrer atualização monetária e juros –, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 1.382,28 a Valentim Milleo (prefeito nas gestões 2005-2008, quando foi assinado o contrato irregular, e 2013-2016), John Rafael Galdino (presidente do Instituto Mar e Vida à época) e Antônio El-Achkar (então dirigente da Fundação Municipal de Saúde e Assistência Hospitalar, gestor do contrato).
A decisão da Primeira Câmara é passível de Recurso de Revista, a ser julgada pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.
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