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terça-feira, 10 de agosto de 2021
MEDIDA PROVISÓRIA CRIA AUXILIO BRASIL PREVÊ PAGAMENTOS EM TRÊS FRENTES BÁSICAS
A medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, prevê pagamentos em três frentes básicas semelhantes ao do antecessor, que dependem da condição social da família e de sua composição, e cria valores extras para lares com atletas adolescentes, jovens que se sobressaiam em eventos científicos, além de vale-creche, benefício para produtores rurais e um bônus para quem conseguir emprego formal.
O Auxílio Brasil manterá as premissas de seu antecessor ao atender famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) e pobreza (entre R$ 89 e R$ 178).
A estrutura de benefícios básicos do programa tem três frentes, sendo a primeira o benefício Primeira Infância, para famílias integradas por crianças de até 3 anos.
O segundo é o benefício de Composição Familiar, destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos, que tem como objetivo fazer os jovens continuarem nos estudos. E o terceiro é o benefício de Superação da Extrema Pobreza, voltado somente a famílias nessa condição social.
A estrutura básica dessas é similar à do atual Bolsa Família, que paga um benefício básico às famílias em extrema pobreza e valores extras a famílias pobres e extremamente pobres com gestantes ou com pessoas de até 17 anos. O Auxílio Brasil prevê cinco novos benefícios, como o Auxílio Esporte Escolar, destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que esteja incluídos no Auxílio Brasil e que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros.
Também haverá a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil, com pagamentos ao longo de um ano. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
O Auxílio Criança Cidadã, um vale-creche, será direcionado ao responsável pela família, de preferência monoparental, que trabalhe e tenha criança de até 2 anos sem vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago por até 3 anos aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. O texto estabelece nesse ponto que os pagamentos dependerão de haver recursos disponíveis. E, por fim, haverá o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. Quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício, como mostrou a Folha.
Para as famílias que tiverem queda nos valores recebidos durante a transição dos programas, haverá um Benefício Compensatório de Transição. Ele será concedido no período de implementação do novo programa até que haja majoração do valor recebido pela família ou até desenquadramento em relação às regras. Para as famílias que tiverem aumento da renda e ultrapassem o limite para concessão dos benefícios, haverá uma regra que permite a manutenção dos benefícios básicos por até dois anos (desde que a renda per capita permaneça abaixo de duas vezes e meia o limite da pobreza).
A MP também rebatiza o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar ao comprar alimentos de pequenos produtores para distribuição pelo poder público. O programa mudará de nome para Alimenta Brasil.
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