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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA JULGAMENTO QUE CONDENOU ABID MIGUEL O BIBNHO

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou nesta quinta-feira (12) a condenação do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel, o Bibinho, a mais de 250 anos de prisão. O processo faz parte da Operação Argonautas - um desdobramento do caso dos Diários Secretos. Com a anulação, o caso será julgado novamente pela Segunda Câmara Criminal do TJ-PR, que decidirá se mantém ou não a condenação de Bibinho. O novo julgamento ainda não tem data definida. O julgamento recomeçou depois que o juiz substituto em segundo grau, Benjamim Acácio de Moura, analisou o processo em um pedido de vista e discordou da relatora, a juíza Ana Paula da Costa, que entendeu que não cabia o recurso da defesa de Bibinho. Em 2010, investigações apontaram desvio milionário de dinheiro envolvendo a contratação de funcionários fantasmas na Alep. Promotores indicaram que o ex-diretor usava a verba de contratação dos funcionários fantasmas para lavar dinheiro e comprar imóveis. Ele foi considerado o mentor dos desvios de recursos da Alep. As investigações mostraram que Bibinho comprou fazendas e lotes em Goiás, avaliados em R$ 248 milhões. Os bens foram bloqueados pela Justiça, mas até hoje não foram vendidos para ressarcir os cofres públicos. Para tentar anular o julgamento de fevereiro que manteve a condenação de Bibinho, a defesa alegou que o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, ex-relator dos Diários Secretos, que fazia parte do quórum, seria suspeito para julgar o caso porque o advogado de Bibinho, Eurolino Reis, tinha acusado Almeida de adiar julgamentos e provocar atrasos de processos judiciais. Caso pelo qual o desembargador foi absolvido. O pedido de suspeição foi feito no julgamento que condenou Bibinho, em fevereiro. Na ocasião, o presidente da Segunda Câmara Criminal, desembargador Mario Helton Jorge, negou o pedido feito pela defesa do ex-diretor da Alep. Porém, para a defesa, o presidente não poderia ter tomado essa decisão sozinho. A tese da defesa de Bibinho foi analisada pela Primeira Câmara Criminal. Apesar de a relatora não ter aceito os argumentos do advogado de Abib Miguel, os outros quatro julgadores que participaram da sessão votaram de forma divergente. Além do juiz substituto Benjamim Acácio de Moura, o juiz Sérgio Luiz Patitucci, e os desembargadores Nilson Mizuta e Miguel Kifouri Neto entenderam que somente o presidente do Tribunal de Justiça tem poder para decidir se um desembargador é ou não suspeito para votar. Com isso, acataram o mandado de segurança pedido pela defesa de Abib Miguel. Fonte: G1 Paraná

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