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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

PROIBIDOS DESDE DIA 1º DE NOVEMBRO RADARES FIXOS OU PORTÁTEIS NAS ESTRADAS

Desde o dia 1º de novembro, radares fixos ou portáteis devem ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor. O objetivo é privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito. A Resolução apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local. Entre as mudanças implementadas, segundo Alesandro Luís Volsky, capitão da 2ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual, estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Segundo o capitão, a 2ª Companhia recebeu dois aparelhos etilométricos passivos, utilizados nesse período de pandemia.

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