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quinta-feira, 5 de novembro de 2020
14º SALÁRIO PARA PENSIONISTAS E APOSENTADOS AINDA NÃO FOI APROVADO.
O Projeto de Lei de n° 3657/2020, liberará, caso seja aprovada, um abono anual para os segurados e dependentes do RPGS, o que seria um 14° salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Sandro Gonçalves, advogado tributário do estado de São Paulo, propôs o pagamento de um décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia. Ele fez a proposta em razão da ideia legislativa n° 136.304. Essa importante ideia alcançou 43.303 assinaturas, no período entre 1º a 7 de junho de 2020. Seu alcance se dá em virtude das inúmeras consequências geradas pela crise econômica e sanitária provocada pela Covid-19. O valor extra será pago no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A gratificação natalina foi motivada pelo fato de que essas pessoas ficarão sem qualquer beneficio adicional no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13° salário para ajudá-los no pior momento da pandemia.
Como a pandemia ainda se mantém no país, essas pessoas ficarão desassistidas em dezembro de 2020, já que usaram o adiantamento do 13° salário para quitar as suas necessidades, que com certeza foram aumentadas em virtude do momento em que o Brasil se encontra.
Na verdade, o 14° salário, irá socorrer os beneficiários do INSS, principalmente porque muitos estão no grupo de risco, e também injetará recursos na economia, movimentado o comércio no mês de janeiro de 2021.
Existe nessa proposta o caráter humanitário, que tem como intenção amparar as categorias vulneráveis da nossa sociedade.
Mas, também dará um estímulo a economia nacional, já que o dinheiro será destinado para compras no comércio, também alavancando outros setores da economia, logo no início de 2021.
Vamos lembrar, que muitos beneficiários do INSS são responsáveis pelo sustento de toda a família.
Porém, já estamos em novembro, e nenhuma decisão foi tomada para que a gratificação natalina aconteça em dezembro.
Conteúdo original Bianca Freitas Advogada especialista em Direito Previdenciário.
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