SALTO DO ITARARÉ – Por volta das 13h30min, compareceu neste destacamento policial militar um senhor relatando que na data de 01/03/2017 estouraram um vitro da cozinha e abriram a janela de sua residência e furtaram alguns abjetos tais como: computador notebook, impressora, micro-ondas, pasta com vários documentos, escrituras, INCRA, imposto de renda, comprovante de vacina aftosa, R$ 5.700,00 reais em dinheiro, cheques do banco do brasil e banco SICREDI, máquina de lavar carro, compressor de ar, caixa de ferramentas, roçadeira. O mesmo acredita que o furto tenha ocorrido em duas etapas pois, no período das 14h00 às 16h00 os supostos criminosos teriam levado documentos e dinheiro, e como sua esposa teria ficado assustada e pediu para ele para passarem a noite na cidade de Santana do Itararé/pr, onde o mesmo possui propriedade, e o mesmo atendeu a esposa. Porém na manhã do dia 02/03/2017 o solicitante, ao retornar ao sitio, percebeu que tinham retornado até o local levado outros objetos pela porta da frente. Diante dos fatos a vítima registrou ao fatos e foi orientado quanto aos procedimentos.
VEICULO
RECUPERADO SÃO JOSE DA BOA VISTA - Por volta das 13h30min, Solicitante informou que alguns elementos estavam escondendo alguns produtos de furtos em uma casa abandonada. Equipe foi até o local e localizou uma motocicleta de cor vermelha com a placa de identificação totalmente ilegível. Após consulta pelo chassi da referida motocicleta, foi constatado que o veiculo possui as placas CGJ-0503 e que possui alerta de furto de roubo confeccionado no dia 03/03/2017 na cidade de Tomazina conforme BOU 259847/2017. O veiculo foi recolhido para pátio do DPM. Testemunhas informaram à equipe a alcunha de um dos envolvidos.
JAPIRA: Por volta das 08h00min, compareceu a este DPM uma Sra. informando que seu marido tem a ameaçado e a seus filhos. Em data de 04 de março ela precisou viajar até a cidade de Arapoti e ao retornar encontrou as crianças assustadas com o comportamento do pai. Pede ajuda no sentido de conseguir uma medida protetiva para afastamento do marido da casa.
FURTO SIMPLES IBAITI: Por volta das 09h44min, após solicitação do senhor D., a equipe deslocou até o Parque São Miguel onde o solicitante passou a relatar que um andarilho havia furtado um pé de mandioca do seu quintal, mas que já havia pedido para ele ir embora. Diante dos fatos o solicitante foi orientado.
FURTO SIMPLES TOMAZINA: Por volta das 10h00min, compareceu na sede do segundo pelotão PM um senhor relatando que na madrugada do dia 06 de março alguém adentrou em sua garagem onde estava estacionado seu veículo marca Gol e subtraíram do interior do veículo um rádio Pioneer de cor preta. Relatando também que o mesmo não se recorda se travou o referido veículo naquela noite. Diante do fato foi registrado o BOU e encaminhado à delegacia de Polícia Civil para as devidas providencias. O solicitante foi orientado pela equipe de serviço se souber maiores informações que de imediato repasse a Policia Militar ou a Policia Civil.
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FURTO QUALIFICADO PINHALÃO: Por volta das 09h10min, esteve neste destacamento a senhora R. que ao chegar em sua chácara, na data de hoje por volta das 07 hrs da manhã, se deparou com a cerca cortada e com um de seus bois caído dentro de um poço de água de 10 metros de profundidade, sendo que o animal foi retirado com a ajuda de máquinas; constatou também que foi furtado cerca de 300 metros de fiação elétrica.
FURTO QUALIFICADO 1712000 POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO,
ACESSÓRIO OU C.MAIRINCK: Por volta das 14h11min, em face do furto ocorrido na madrugada do dia 04/03/2017, conforme BOU nº 2017/262205, a equipe recebeu uma informação anônima, a qual informava que uma pessoa estava envolvida no referido furto. Diante da informação, a equipe deslocou até a residência do suspeito, Sr. L.C.P., onde foi informado da situação e autorizou a equipe a realizar uma busca no interior da sua residência, onde, mediante autorização para busca domiciliar, foi encontrado no freezer da sua cozinha algumas peças de carne bovina, aproximadamente 40 (quarenta) quilos, as quais estavam cortadas de forma irregular e apresentavam resíduos de gramas de coloração
MUNIÇÃO – USO PERMITIDO 2118000 RECEPTAÇÃO verde, aparentando serem cortadas ainda no pasto. Em continuidade nas buscas foi encontrada atrás de uma estante, na sala da residência, uma espingarda de marca lerap, calibre 32, com 6 (seis) cartuchos, sendo, 4 (quatro) deflagrados e 2 (dois) carregados, ainda, um recipiente com várias espoletas da marca rossi; um cinturão do tipo porta cartuchos, além de um calibrador de cartuchos. Logo após ser indagado sobre os fatos, o abordado passou a relatar à equipe que, por volta das 16h30min, do dia 04/03/2017, levou para 3 indivíduos a referida espingarda, onde disseram para ele que iriam caçar Javali. Porém, por volta das 23h00min, ligaram e disseram ao abordado para que fosse até o sitio onde ocorreu o furto, para buscar as peças de carne. Assim, o sr. L. pegou seu veículo, uma GM/Montana de placas FHY-, e ao chegar no local, avistou 4 (quatro) pessoas, sendo as 3 (três) pessoas acima mencionadas, além de uma outra que não reconheceu, os quais ajudaram a carregar o seu veículo com as peças de carne e na sequência levaram as peças até a residência de um dos criminosos, onde acabou comprando parte das carnes dos três cidadãos, aos quais haviam emprestado a arma para o abatimento do animal. Em seguida, a equipe deslocou até a residência do Sr. R. (outro envolvido) e após ser indagado sobre os fatos, negou sua participação no furto e autorizou a equipe para realizar busca no interior da sua residência, mediante autorização para busca domiciliar, onde foi localizado no compartimento do freezer da sua geladeira, aproximadamente 4(quatro) quilos de carne bovina, aparentando ser os miúdos. Na sequência, a equipe foi até a residência de mais um envolvido, Sr. J., onde foi encontrado somente seu irmão, o qual entregou para a equipe aproximadamente 1 (um) quilo de carne bovina já com mau cheiro. No momento em que a equipe estava confeccionando o boletim de ocorrência, recebeu uma informação, a qual dizia que, havia outras duas pessoas envolvidas no furto, ambas conhecidas por, J.V.R.P. e O.L.S., logo, a equipe deslocou até o local de trabalho do Sr. J., onde foi indagado sobre a informação e acompanhou a equipe até a sua residência, onde foi encontrado aproximadamente 7 (sete) quilos de carne bovina, também cortada de maneira irregular, a qual também foi apreendida. Ato continuo a equipe deslocou até a residência do Sr. O., porém, não logrou êxito em encontrá-lo. Sendo assim, a equipe encaminhou os 4 abordados, juntamente com a arma apreendida, até a delegacia de polícia de Ibaiti para serem tomadas as devidas providencias cabíveis. Ressalta-se que, conforme contato com o delegado de polícia civil, a equipe foi orientada a fazer a entrega de toda a carne apreendida ao proprietário/ vítima do furto.
APROPRIAÇÃO
INDEBITA JABOTI: Por volta das 16h20min compareceu ao DPM uma pessoa, o qual passou a relatar que estava viajando para o estado de São Paulo, sendo que na data de 06/03/2017, por volta das 15h30min, chegou à sua antiga propriedade, situado no bairro Varzeao, Sitio Agua de Limeira, quando percebeu que não estava no local as "lascas de eucalipto" em torno de 61 unidades, provenientes de uma arvore de sua posse. Relata que seu tio pegou as madeiras e se recusou
em devolver, pois se apropriou delas sem sua autorização e que o mesmo estava fazendo a cerca/divisa do sitio com tais madeiras que seriam do solicitante e estava usando-as no mesmo local deste endereço descrito, local este comprado por ele (tio) .Diante do fato o mesmo foi orientado e o boletim encaminhado para a polícia judiciária para demais procedimentos.
ADQUIRIR, VENDER OU FORNECER DROGAS 0924420 CORROMPER OU
FACILITAR A CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18
ANOS IBAITI: Por volta das 16h30min a equipe ALI-2°BPM, de posse de informações de que o Sr. R. estaria realizando tráfico de drogas na residência situada na Av, Governador Paulo Cruz Pimentel, e que na data de hoje, mediante denúncia anônima de que ele realizaria uma entrega de drogas em sua residência, a equipe do serviço reservado realizou vigilância e monitoramento nas imediações, momento que foi avistado dois indivíduos em frente ao ponto de tráfico do Sr. R. Diante dos fatos, foi realizado abordagem em ambos indivíduos, onde, em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado; porém, vale salientar que um dos abordados, o qual é conhecido no meio policial por envolvimento em práticas ilícitas, estava com um pedaço de fita isolante na cor preta enrolada na cintura, "tal ato que é tipicamente utilizado para transportar drogas na cintura"; em continuidade das diligências e com apoio das equipes RPA Ibaiti e Rotam, foi adentrado ao condomínio onde se localiza o sobrado do Sr. R. e, no momento que a equipe identificou qual seria o apartamento dele, foi feito contato com o mesmo, que durante o contato foi visualizado da entrada de seu apartamento no telhado da residência ao lado dois tabletes da substância análoga a maconha que após pesados aferiram a quantia de 568 gramas, os quais haviam sido arremessados pelo Sr. R. na chegada da equipe PM; que os PMs escutaram barulho no telhado no momento que adentravam ao local. Diante dos fatos, foi apreendido tal substância que posteriormente foi identificado como sendo análoga à maconha, e assim, diante do flagrante delito, foi dada voz de prisão ao Sr. R. pelo tráfico de drogas, e realizado busca no interior de sua residência e localizado outro pedaço grande da substância análoga a maconha em seu guarda-roupas, enrolada em plástico de cor branca, qual após pesado aferiu a quantia de 224 gramas. Em continuidade às buscas, ainda foi encontrado duas buchas pequenas de substância análoga à maconha que após pesado aferiu a quantia de 9 gramas, e mais uma quantidade da substância que estava esfarelada que também após pesado aferiu a quantia de 17 gramas de substância análoga a maconha. Foi localizado ainda R$: 15,00 (quinze reais) em espécie que estava no interior de seu guarda-roupas próximo ao pedaço da substância análoga a maconha embalada em plástico de cor branca. Vale salientar que foi apreendido o aparelho celular do suspeito tendo em vista conter diversas mensagens relacionadas ao tráfico de drogas na cidade de Ibaiti, inclusive mensagens relacionadas a associação para o tráfico entre os dois abordados, os quais são associados do Sr. R. onde fariam o transporte da droga para posterior revenda na cidade; que ambos os abordados já foram apreendidos pela prática de ato infracional tráfico de drogas. Vale ressaltar que com
autorização do Sr. R, foi visualizado imagem da droga apreendida com mais um tablete de maconha que conforme R. pesaria cerca de 900 gramas, peça essa que não foi localizada, porém foi entregue nesta data por volta das 14h para o adolescente H.M.M.B. Diante dos fatos, foi deslocado até residência deste (menor), mas o mesmo não se encontrava no local. Com autorização dos pais, foi realizado busca no local e localizado a quantia de duas gramas da substância análoga a maconha em um armário no quarto do adolescente. Diante dos fatos foi encaminhado os detidos juntamente com a droga apreendida e celular para a 37º DRP de Ibaiti para que seja adotado os procedimentos de polícia judiciária.
INJURIA 2012990 LESÃO CORPORAL – VIOLENCIA DOMESTICA E
FAMILIAR IBAITI: Por volta das 19h57min compareceu a sede da 3ª Cia PM uma senhora, a qual passou a relatar que na data de hoje, por volta das 18h20min, seu ex-marido foi até sua residência levar a pensão do filho do casal, momento este que, segundo a solicitante, ele começou a injuriá-la, chamando-a de "gorda", "rolha de poço", "King Kong", "Macaco", "vagabunda". Ressalta-se ainda que a cerca de dois meses o ex-marido já vem ameaçando a solicitante, chegando a tentar agarrá-la. Diante dos fatos, a solicitante foi orientada quanto aos procedimentos de polícia judiciária, e a pedir uma medida protetiva contra o autor dos fatos.
AMEAÇA IBAITI: Por volta das 22h50min por solicitação a equipe PM deslocou até a Rua S. Judas Tadeu, onde segundo a solicitante, seu ex convivente teria quebrado a porta da casa. No local, foi efetuado contato com a solicitante, a qual passou a relatar que seu ex convivente foi até a sua residência e durante uma discussão acabou quebrando a porta do quarto. Diante do relato a vítima foi orientada quanto aos procedimentos pertinentes, todavia, optou por não representar contra o autor dos fatos.
FONTE: 2º BPM.
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