A norma foi publicada em janeiro deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com as novas regras, o rotativo só poderá ser usado por, no máximo, 30 dias. Depois desse prazo, ou o cliente quita a fatura vencida acrescida dos juros do rotativo, ou o banco terá que oferecer uma alternativa, que pode ser o parcelamento da dívida. Hoje, não há limite de tempo para uso dessa linha de crédito. "Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor com juros mais baixos do que o praticado pelo rotativo", comentou o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa.
Caso não seja quitada integralmente, a dívida sobe rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, a taxa de juros do rotativo chegou a 484,6% ao ano.
Gustavo Richa explicou que, com taxas elevadas, se tornou comum os clientes ficarem inadimplentes. "A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível ser paga. Apenas no Procon Londrina foram 164 reclamações, de janeiro a março de 2017, vinculadas a problemas com cartão de crédito. Agora o consumidor tem a liberdade de negociar a taxa de juros da forma e no estabelecimento que melhor lhe fizer uma proposta com uma taxa de juros menor", disse.
Os bancos e instituições financeiras têm até 3 de abril para se adequarem às mudanças.
Redação Bonde com N.Com
Nenhum comentário:
Postar um comentário