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sábado, 18 de outubro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA PREFEITO E MAIS DEZ PESSOAS


Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos
Uso de notas fiscais frias envolve ainda várias empresas, políticos e servidores municipais

Uma sentença proferida no último dia 15 pelo juiz substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Adriano Vieira Junior, foi recebida nesta semana como uma bomba nos meios políticos e empresariais da região, pela condenação do atual prefeito de Japira, Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos, outras 10 pessoas entre políticos, empresários e servidores municipais, além de cinco empresas acusadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP) de participação direta em um esquema de desvio de dinheiro público, num dos mais rumorosos escândalos do Norte Pioneiro.
O fato, ocorrido em 2001, durante o terceiro mandato de Rony como prefeito de Japira, vem se arrastando desde 2005, com o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, depois que o MP fez uma devassa na prefeitura e descobriu fraudes milionárias. Dezenas de outras empresas apareceram nas investigações, mas o MP ressalva que elas tiveram seus nomes envolvidos em clonagens de notas fiscais, cujos documentos falsificados não tiveram participação e nem tinham conhecimento das fraudes.
O prefeito Rony administrou o município entre os anos de 1989 e 2002. Elegeu-se novamente com mandato de 1997 a 2000 e, reelegeu-se, de 2001 a 2004. Oito anos depois, obteve um quarto mandato, estando agora na conclusão do segundo ano deste período administrativo. A sentença do Tribunal de Justiça, embora fale em restituição do que foi desviado, não aponta o montante do que teria sido desviado da prefeitura.
Rony foi condenado à perda do mandato, ao ressarcimento dos cofres público e a perda dos direitos políticos por 10 anos. Cabe recurso da decisão e, enquanto a apelação não é julgada, o prefeito permanece no cargo.

Envolvidos
Um segundo nome muito conhecido e que aparece como réu no processo é o ex-prefeito de Jundiaí do Sul, Valter Abras, acusado pelo Ministério Público como uma das pessoas que teriam comercializado notas fiscais fraudadas com a prefeitura de Japira. Ele igualmente teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, bem como a devolução por supostos recursos públicos desviados.
Aparecem ainda como condenados, Antônio Carlos de Oliveira, contador do município de Japira, como responsável pela verificação e autenticidade das documentações. Ele teria colaborado com o desvio das verbas públicas ao passo que não se atentou para as referidas documentações irregulares. Alega-se que o mesmo tramou junto ao Rony o “conserto” da contabilidade do município fazendo desaparecer os empenhos referentes às notas fiscais falsas.
O quarto condenado é Hednei Cunha do Vale, como tesoureiro do município. Ele teria contribuído para as fraudes, ao passo que, só poderia fazer o pagamento mediante ordem bancária, e para burlar a exigência eram emitidos cheques em nome do prefeito tendo como beneficiária a prefeitura de Japira, os endossando posteriormente, sendo o valor sacado por Rony logo depois.
Quando os pagamentos não eram feitos dessa forma, o faziam em nome de do comerciante de Santo Antônio da Platina, José Claudio Malfati, o qual cooperou com o esquema, inclusive passando recibos em nome dos demais envolvidos nas fraudes. Malfati foi igualmente condenado pelo TJPR. Outra pessoa envolvida e também condenada é Adalgisa Rosana Leite Bueno, sendo prestadora informal de serviços de serigrafia e confecção, e também prima do prefeito Rony. Ela produziu para a campanha política do prefeito camisetas e adesivos que foram pagos pela prefeitura como se fossem destinadas para as escolas municipais de Japira.
O sexto condenado é o empresário de Tomazina, José Nilson da Fonseca, sócio gerente da empresa Incolaje Indústria e Comércio de Blocos e Lages Fonseca Ltda. No ano de 2001 forneceu diversas notas fiscais frias para justificar as despesas do município. Além disso, como proprietário de outra empresa, a Incolaje Materiais de Construção (Ana Dalva da Fonseca), também forneceu varias notas fiscais frias.
Aparecem ainda como envolvidos e condenados, Elciner Ozilho Borges, que segundo o MP foi o responsável pela emissão de notas fiscais frias pela empresa Retífica Barra Bonita Ltda, utilizando-se dos desvios; José Mauricio de Oliveira, que também forneceu notas fiscais frias em nome de sua empresa, Farmácia Japira – José Mauricio de Oliveira Santos Junior e Lima Ltda. No entanto, referida empresa foi encerrada posteriormente.
Consta ainda a empresa Mercado Santa Rita – Andréia de Jesus Silva Curan e sua proprietária Andréia de Jesus Silva Curan também agiram da mesma forma contribuindo para o ato ilícito.
Outro condenado é João Carlos de Farias, sócio gerente da empresa Bombas Diesel Ibaiti – C. Santos & Faria Ltda, sendo o proprietário emitente de notas fiscais frias ao prefeito Rony através de sua empresa. tanosite.com

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