Depois de ser identificado pelos mesários e deixar celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos sobre um móvel, o eleitor terá acesso à cabine de votação, onde está instalada a urna eletrônica.
Em seguida, a urna vai pedir que o eleitor digite o voto para deputado federal, com quatro dígitos, seguido do voto para senador, com três dígitos. As próximas etapas são os votos para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
Em todos os votos, se as informações que aparecem na tela correspondem à escolha do eleitor, é preciso usar a tecla verde para confirmar, ou, caso contrário, a tecla laranja para corrigir. Para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito, fora de seus domicílios eleitorais, e para os brasileiros que votam no exterior, a urna estará liberada apenas ao voto para presidente da República.
Para facilitar o voto e agilizar o tempo de votação, que deve ser, em média, 1 minuto e 14 segundos para cada pessoa nesse pleito, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve a chamada "cola eleitoral", com anotações dos números dos candidatos escolhidos para os cinco cargos. Na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet é possível imprimir um modelo de cola e preencher com os números de seus candidatos.
O tribunal também tem um simulador de votação da urna eletrônica, que representa fielmente o teclado do dispositivo e permite que o eleitor treine para a votação.
Não há tempo máximo para que o eleitor use a urna eletrônica, e os mesários não estão autorizados a auxiliar o voto ou a permitir a entrada de outras pessoas na cabine de votação.
Confira a ordem de votação na urna eletrônica:
1º - deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
2º - deputado federal (quatro dígitos)
3º - senador (três dígitos)
4º - governador (dois dígitos)
5º - presidente da República (dois dígitos)
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