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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PARANA DIVULGA NOVA RESOLUÇÃO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

A Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (Sesa) divulgou nova resolução com medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, entre elas o uso da máscara. As orientações foram publicadas nesta terça-feira (22) no Diário Oficial e já estão valendo. O documento revoga resolução de 29 de março e atualiza as orientações à população. De acordo com a secretaria, as novas orientações consideram nota da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), divulgada em 11 de novembro, na qual a organização alerta para o aumento de casos de Covid no país. A Sesa afirma que a resolução também considera o avanço da cobertura vacinal e o "notório impacto desta ação para redução dos casos de infecção e de letalidade associados à doença, inclusive com redução nas hospitalizações e evolução para formas graves". As regras valem para todos os espaços públicos e privados, abertos e fechados, de uso público ou coletivo do Paraná. A resolução recomenda o uso de máscara nos seguintes espaços e situações: estabelecimentos de assistência à saúde; pessoas com sintomas respiratórios gripais; pessoas imunocomprometidas; pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto; idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades; funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado. A secretaria lembra que o uso da máscara deve ser acompanhado de outras medidas como: higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies. USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A resolução estabelece que o uso da máscara é obrigatório para: pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos. pessoas vacinadas ou aquelas que já tiveram infecção pelo vírus SARS-CoV-2 devem continuar adotando medidas de prevenção contra Covid-19,sempre que necessário. Casos em que a máscara NÃO é recomendada Há casos específicos em que as autoridades de saúde não recomendam o uso da máscara. São eles: crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde; intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

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