.

.

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

TSE CASSA MANDATO DO DEPUTADO PARANAENSE EVANDRO ROMAM POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Por 4 a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (25) o mandato do deputado federal paranaense Evandro Roman (Patriota) por infidelidade partidária. Segundo o TSE, em 2019 Roman deixou o PSD e se filiou ao Patriota sem apresenta justa causa para trocar de partido. Para sair do PSD, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. A lei só permite mudança de legenda durante a “janela partidária” ou em caso de perseguição, fusão ou criação de siglas e mudança de programa. O TSE acatou ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD). Roman é o primeiro suplente eleito da coligação PSD/PSC/PR/PPS/Podemos, e segundo suplente, Stephanes Jr. Atualmente, os dois exercem mandato porque os deputados Sandro Alex e Ney Leprevost, ambos do PSD, estão licenciados para ocuparem secretarias no governo Ratinho Junior. Com a cassação, quem assume a vaga é o terceiro suplente, Hidekazu Takayama (PSC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário