Além de não poder dirigir, Viviane responderá pela crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) em regime aberto. A pena imposta é de três anos, um mês e dez dias. Ela terá que cumprir algumas obrigações, como não se ausentar da cidade por mais de sete dias sem autorização judicial, comparecer mensalmente ao Fórum para justificar as suas atividades, comprovar em 30 dias o exercício profissional lícito, recolher-se à sua residência após às 23h nos finais de semana e feriados e prestar serviços assistenciais por sete horas durante a semana.
Em juízo, a pedagoga disse que, na época dos fatos, não conduzia seu carro de forma imprudente. Ela alegou que, por volta das 19h, estava chegando ao condomínio com a filha de sete anos no banco de trás. Disse estar 'tranquila emocionalmente' e que 'não ingerira qualquer tipo de bebida alcóolica'. Ela argumentou que 'dirigia o veículo a 20 km porque, além de respeitar a velocidade máxima estabelecida pela direção do empreendimento onde morava, aguardava um outro automóvel que vinha em sentido contrário'.
Viviane acredita 'que tenha atingido as vítimas por elas estarem em ''ponto cego'', não tendo visto nada antes do acidente'. A colisão também teria sido provocada porque o farol do carro que vinha no sentido contrário teria 'ofuscado' a visão da motorista. Inicialmente, ela acreditou que tinha passado por cima de cones, mas tomou conhecimento da gravidade da situação só depois de ouvir os gritos de uma das vítimas.
A ré continuou a dizer que 'não estava usando o celular ou chupando sorvete enquanto dirigia'. Quando desceu do carro, viu Carla caída próxima ao meio-fio. Ela permaneceu no local até a chegada do Siate. Ao juiz, Viviane negou ter inimizade com as vítimas. A amiga de Carla, que também ficou ferida, disse que 'o veículo continou andando por mais quarenta metros mesmo com os gritos de ajuda'. Sandra alegou que 'Viviane continuou no carro, desembarcando muito tempo depois'.
A família de Carla disse à Justiça que 'Viviane não prestou qualquer forma de auxílio material ou moral após a tragédia'. O juiz Juliano Nanuncio reforçou que 'no processo, não há indícios de que a acusada tena agido com intenção de ferir e matar as vítimas, mas que não estava devidamente atenta na função de motorista'. A existência de cones no local do acidente, argumento apresentado por Viviane, foi rechaçado pela amiga de Carla, o proprietário de uma residência perto de onde a colisão aconteceu e de outro homem que presenciou tudo.
Para o juiz, Viviane 'não agiu com a devida cautela ao avançar em rua do condomínio horizontal em desrespeito às normas mínimas de tráfego. Apesar de não desejar a batida, entretanto, a ré poderia e deveria prevê-la. Se tivesse o mínimo de diligência, atentando-se para o movimento que acontecia na linha onde conduzia seu carro, teria evitado o acidente, seja freando ou desviando dos pedestres'.
A família de Carla autorizou a doação das córneas e válvulas cardíacas, que foram levadas para a Central Regional de Transplantes. Ela foi sepultada no Cemitério Municipal São Lucas, em Ibiporã.
Rafael Machado - Redação Bonde
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