"Vamos entrar com um agravo regimental questionando a aplicação das medidas cautelares contra o senador, sobretudo aquelas que o afasta das atividades legislativas. O ponto fundamental é que o afastamento imposto ao senador não encontra qualquer respaldo na Constituição", afirmou Toron. O advogado argumenta ainda que o caso de Aécio é diferente dos demais parlamentares que foram afastados do cargo pela Operação Lava Jato, como o senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
"O Delcídio foi preso em flagrante. Já o afastamento de Cunha aconteceu porque ele estava se valendo da condição de presidente da Câmara para impedir o avanço do processo contra ele no Conselho de Ética", disse.
O afastamento de Aécio da função parlamentar foi determinado na quinta-feira, 18, pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin. O magistrado também impôs duas outras medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar o passaporte.
Fachin, no entanto, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para que o tucano fosse preso. Por estar apenas afastado, Aécio mantém a prerrogativa do foro privilegiado, isto é, de ser julgado pelo STF. Agência Estado
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