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sábado, 6 de maio de 2017

EX PREFEITA DE SANTA MARIANA DEVE PAGAR MULTA POR OFENSA Á LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Maria Aparecida de Souza Lima Bassi, ex-prefeita de Santa Mariana (gestões 1997-2000, 2005-2008 e 2009-2012); o ex-presidente da comissão de licitação desse município do Norte Pioneiro, Carlos Sérgio Reis; e a ex-procuradora jurídica municipal, Daniela Cristina de Oliveira, deverão pagar, cada um, a multa de R$ 1.450,98 por ofensa à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) em 2008. 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou as sanções por julgar parcialmente procedente a representação de integrantes da unidade de controle interno do município. Os conselheiros julgaram irregulares as violações dos artigos 3º, 21, 22, 38, 40 e 61 da Lei 8.666/93, além da ofensa ao artigo 4º da Lei nº 10.520/02 e ao artigo 37 da Constituição Federal. 

Segundo o relato dos representantes, a ex-prefeita não teria observado as recomendações da unidade de controle interno em relação a supostas irregularidades em processos licitatórios de convite, tomada de preços, pregão, concorrência e inexigibilidade de licitação, realizados no exercício de 2008. Essas recomendações apontaram 40 falhas, como a falta de rubrica dos responsáveis em editais, a ausência de publicidade de aditamentos de contratos, indícios de direcionamento e a contratação de empresa da qual a procuradora jurídica municipal havia sido sócia.

A ex-prefeita e os servidores justificaram as irregularidades apontadas; e alegaram que os atos de recomendação e atas apresentados pelos representantes não foram remetidos à prefeita e ao procurador jurídico à época. 
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da representação, por violação às disposições da Lei de Licitações e Contratos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica pela procedência, com aplicação de sanções. 
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que a própria ex-prefeita, ao defender-se, juntou nos autos cópias dos ofícios encaminhados a ela pela unidade de controle interno e, portanto, é evidente que as recomendações foram recebidas pela então chefe do Executivo municipal. 
Ele ressaltou que a grande maioria dos fatos noticiados como eventuais irregularidades consistem em meros erros materiais ou exigências do controle interno que não têm amparo legal. No entanto, destacou que realmente houve editais com folhas não rubricadas pelos responsáveis; não foi comprovada a publicidade de aditivos contratuais e de alguns editais de licitação; e que em alguns procedimentos de convite apenas um dos três convidados havia sido habilitado. 
O relator também lembrou que a procuradora jurídica do município atuou em licitação vencida por empresa da qual ela havia sido sócia até outubro de 2007. 
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 23 de março, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. 
Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir em 11 de abril.   Redação Bonde com TC-PR

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