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sexta-feira, 15 de julho de 2022

LEI PROIBE TRANSPORTE DE ANIMAIS NO COLO EM VEÍCULOS

O Código Brasileiro de Trânsito proíbe o transporte de animais no colo em automóveis. Um capotamento no cruzamento das ruas Sergipe e Paranaguá, no Centro de Londrina, na manhã desta quinta-feira (14) reascendeu o debate sobre esse tema. Uma motorista perdeu o controle da direção quando a cachorrinha de estimação tentou pular a janela e se envolveu em uma batida seguida de capotamento. Segundo a legislação de trânsito, os animais devem ser transportados em caixa específica, com cinto ou cadeirinha para pets. “Isso evita o risco de acidentes e também de cometer infrações de trânsito, como um multa grave no valor de R$ 190, e cinco pontos na carteira, se animal estiver na janela ou na caçamba, ou multa média se o animal estiver no banco entre as pernas do passageiro”, explica a examinadora do Detran, Regiane Lacerda. Ela também ressalta o risco aos animais que ficam soltos nos veículos. “Em uma batida, entre 40 e 600 km/h o animal fica 35 vezes mais pesado e isso pode machucar um passageiro e até mesmo acontecer uma fatalidade com o animal”, ressalta a examinadora.

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