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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

PAGAMENTO IPVA SEGUNDA PARCELA COMEÇA A SER PAGO NESTA QUINTA FEIRA 17

Quem ainda não pagou a primeira parcela pode emitir guia online ou quitar valor nos bancos credenciados. Pagamento em parcela única segue está disponível, agora sem desconto. Nesta quinta-feira (17) começa o calendário de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. A data de vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo (veja mais abaixo o calendário completo). A guia de pagamento pode ser emitida no portal do IPVA. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). O pagamento do imposto é obrigatório para a emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. Quem ainda não pagou a primeira parcela pode emitir a guia online ou quitar o valor nos bancos credenciados. O contribuinte ainda pode pagar o IPVA 2022 em parcela única, agora sem desconto. Segunda parcela do IPVA 2022 Final da placa Data de vencimento 1 e 2 17/02 3 e 4 18/02 5 e 6 21/02 7 e 8 22/02 9 e 0 23/02 Fonte: Sefa Multa por atraso A cada dia de atraso no pagamento é cobrada multa de 0,33% e juro de mora com base na taxa Selic. De acordo com a Secretaria da Fazenda, passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Segundo a pasta, relatório da Receita Estadual mostra que cerca de 2,3 milhões de contribuintes pagaram o imposto à vista ou a primeira parcela. O número representa 50% da frota, estimada em 4,6 milhões de veículos. Dívida ativa O contribuinte que seguir inadimplente pode ter o débito inscrito na Dívida Ativa e o contribuinte ser incluído no Cadin Estadual. A Fazenda alerta também que a inadimplência do IPVA impossibilita a emissão do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

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