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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

GOVERNO DO PARANÁ PRORROGA DECRETO DA LEI SECA POR MAIS DEZ DIAS ATÉ 28 DE DEZEMBRO

O governador Ratinho Junior (PSD) assinou novo decreto prorrogando por mais dez dias medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O texto é o mesmo da normativa 6.294/2020, que terminaria nesta sexta-feira (18). Assim, a nova peça jurídica começa a valer no sábado (19) e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado mais uma vez ou não. Continuarão valendo, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in, reforçando o pedido de que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro de seus núcleos familiares, evitando aglomerações. "É um momento especial, em que precisamos da colaboração de todos para controlar a circulação do vírus. O pedido segue para que as pessoas reforcem os cuidados contra a doença, com máscaras, álcool gel, higiene pessoal e, claro, distanciamento social”, afirmou Ratinho Junior. Também continua proibida a comercialização e o consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde o começo de dezembro. Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Boletim O Paraná atingiu um novo recorde de mortes em decorrência da Covid-19 nesta quarta-feira (16). Boletim epidemiológico revelou mais 2.845 diagnósticos da doença e 199 óbitos. O boletim registra também 17.322 casos retroativos do período entre 1º de abril a 14 de dezembro. Destes, 14.227 são de Curitiba contabilizados devido à integração entre o sistema municipal e o sistema próprio do Estado (Notifica Covid-19), que ainda está em andamento. Estes casos já foram divulgados no boletim da Secretaria Municipal de Curitiba. Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 356.992 casos e 7.057 mortes em decorrência da doença. Internados Nesta quarta-feira (16) são 1.280 pacientes internados com diagnóstico confirmado de Covid-19. Destes, 1.079 ocupam leitos SUS (524 UTI e 555 clínicos/enfermaria) e 201 em da rede particular (80 UTI e 121 clínicos/enfermaria). Há outros 1.473 pacientes internados, 540 em leitos UTI e 933 em enfermaria que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2. A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para pacientes suspeitos ou contaminados pela doença no Estado está em 86% e de enfermaria em 63%. Das 1.127 vagas, 974 estão ocupadas

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