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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ PEDE IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DE BOCA ABERTA E BARBOSA NETO

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná, apresentou ao Juiz da 41ª Zona eleitoral de Londrina, dois pedidos de impugnação contra os candidatos a prefeito, Barbosa Neto (PDT) e Boca Aberta (PROS), com base na lei complementar 64/90 (lei da inelegibilidade). Contra Boca Aberta, o MPE sustenta que: No caso dos autos, o impugnado ÉMERSON MIGUEL PETRIV, conforme se observa da documentação anexa, foi cassado por prática de infração ético parlamentar, por conta de violação do artigo 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 53/2003) e artigo 7º inciso I do DL 201/67, quebra do decoro parlamentar por decisão proferida pela Câmara de Vereadores do Município de Londrina, em 15 de outubro de 2017, através do Decreto Legislativo nº 257 da Câmara Municipal de Londrina, conforme documento anexo. A aludida decisão de cassação da Câmara de Vereadores foi proferida em 15 de outubro de 2017. Dessa forma, conforme a previsão legal, o impugnado é inelegível pelo período remanescente do mandato (ou seja, até 31 de dezembro de 2020) e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura, ora 31/12/2028. Contra Barbosa Neto, o MPE sustenta que: No caso dos autos, o impugnado HOMERO BARBOSA NETO, conforme se observa da documentação anexa, foi cassado por quebra do decoro parlamentar, por decisão proferida pela Câmara de Vereadores do Município de Londrina, em 30 de julho de 2012, através do Decreto Legislativo nº 245 da Câmara Municipal de Londrina, conforme documento anexo. Eis os fatos que fundamentam a cassação de mandato do parlamentar: “Prática da infração político-administrativa tipificado no artigo 53, inciso VIII da lei Orgânica do Município de Londrina ao se omitir na fiscalização dos contratos dos serviços de vigilância firmado entre a Centronic Segurança e Vigilância Ltda. e ter ainda se beneficiado com os serviços prestados pela citada empresa à Rádio Brasil Sul, da qual é sócio-proprietário, dado que os vigias que lá laboravam foram pagos pela Centronic com recursos públicos, conforme decisão do Plenário da Câmara Municipal de Londrina…” A aludida decisão de cassação da Câmara de Vereadores foi proferida em 30 de julho de 2012. Dessa forma, conforme a previsão legal, o impugnado é inelegível pelo período remanescente do mandato (ou seja, até 31 de dezembro de 2012) e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura, ora 31/12/2020. período posterior às eleições, das quais o requerente pleiteia a candidatura. Leia a ação completa contra Barbosa Neto Os candidatos, segundo a lei 64/90, terão sete dias “corridos” para apresentarem defesa. Barbosa Neto atendeu à reportagem e comentou o pedido de impugnação. “O Ministério Público faz seu papel, não há nenhuma outra instituição que possa, a não ser o MP. É normal. Mas cabe à Justiça decidir. O promotor, em relação à minha cassação, erra. Isso já foi vencido. Ele erra quando diz que fui cassado por quebra de decoro, mas não, fui por improbidade administrativa por unanimidade no Tribunal de Justiça, em decisão que foi revertida. Fala sobre o uso de vigias na minha propriedade, isso também já é pauta vencida. Fui inocentado pela Justiça do Trabalho em todas as instâncias. Não houve isso. Foi uma peça pregada pelos vereadores, que inventaram uma história para me tirar da prefeitura. Disso também fui inocentado, é ponto vencido. O promotor está desatualizado. Diz que não sou membro do PDT, que é o partido que estou desde minha primeira filiação. Fala sobre a prestação de contas, mas estão todas aprovadas na câmara, no Tribunal de Contas. Tenho elegibilidade garantida. Não tenho preocupação em relação a isso. Cabe à Justiça decidir.”

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