Geraldo Garcia Molina(fotos), prefeito de Figueira na gestão 2005-2008, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a comprovação de que a exoneração de um grupo de 15 servidores desse município do Norte Pioneiro foi motivada por perseguição política. O valor da multa, à qual não cabe mais recurso, é de R$ 1.450,98.
Na sessão, o Pleno do TCE-PR julgou procedente a denúncia, apresentada pelos servidores. Os 15 profissionais, aprovados em concurso público, foram exonerados por Molina, por meio de decreto, em janeiro de 2005, exatos 15 dias após tomar posse no cargo de prefeito. Entre os profissionais exonerados estavam auxiliares e assistentes administrativos, professores do ensino fundamental, técnico agrícola, auxiliar veterinário, atendente de consultório dentário, escriturário e recepcionista.
A alegação oficial foi de que os cargos ocupados pelo grupo eram desnecessários à administração municipal. O Decreto 05/2006 declarou desnecessários esses cargos, utilizando o pretexto de promover reestruturação administrativa para reduzir o gasto com pessoal. Molina alegou que, ao assumir o cargo de prefeito, a despesa com salário de servidores atingia 60% da receita corrente líquida do município, acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Apenas 15 dias após as exonerações, no entanto, o então prefeito contratou, por meio da Associação dos Aposentados e Pensionistas Urbanos e Rurais de Figueira, pessoas que, segundo a denúncia, estariam alinhados politicamente a ele, para substituir os demitidos. Após a reintegração do grupo aos cargos, por decisão judicial tomada em fevereiro de 2006, os profissionais foram colocados em disponibilidade pelo então prefeito. Além disso, menos de dois anos depois, o gestor enviou à Câmara Municipal projeto de lei recriando parte os cargos que havia declarado desnecessários.
O relator do processo de denúncia, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que o afastamento dos servidores ocorreu por perseguição política, feriu o princípio constitucional da impessoalidade e o processo legal, já que os profissionais afetados não tiveram oportunidade de manifestação. A multa aplicada ao ex-prefeito está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A sanção foi aplicada a Molina em razão da expedição do Decreto 05/2006, com finalidade de perseguição política. Cópia da decisão foi enviada ao Ministério Público Estadual, para auxiliar no inquérito civil atualmente em trâmite.
O processo foi aprovado, por unanimidade dos conselheiros presentes à sessão de 25 de maio do Tribunal Pleno. O Acórdão 2394/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 31 de maio, na edição 1.604 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O ex-prefeito não recorreu da decisão e o trânsito em julgado também já aconteceu.
Informações e foto , Wilson Ramos.
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