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sexta-feira, 31 de março de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ GARANTE NA JUSTIÇA A SUSPENSÃO DE PAGAMENTO QUE SERIA EFETUADO A EMPRESA DE TERRAPLANAGEM

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, a Justiça determinou a suspensão do pagamento que seria efetuado pelo Município a uma empresa de terraplanagem contratada de forma irregular. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré. O contrato irregular custaria R$ 368.001,02 ao erário. 

Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que a contratação foi feita sem licitação, sob o argumento de que seria "emergencial". Ocorre que, em nenhum momento, o Município esclareceu ou comprovou qual seria a "emergência" – fato também assinalado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, responsável pela decisão. 

Como destaca o MP-PR na inicial, o secretário municipal de Obras, um dos responsáveis pela contratação indevida, ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça, "não soube esclarecer quais seriam as ‘emergências’ a serem sanadas, quais os critérios adotados para a realização das obras, nem mesmo explicou como se daria o fluxo e a prioridade nos serviços, muito menos tendo servido para esclarecer o motivo pelo qual não foi discriminado de forma clara e detalhada o objeto do contrato, nem mesmo qual o método utilizado para a fixação de preço para locação das máquinas e realização das obras.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, ao conceder a liminar, acatando a argumentação do Ministério Público, ressaltou que "(…) não existe emergência genérica, assim como não se pode pretender contratar em caráter emergencial de maneira outra que não seja a pontual, específica e restrita à causa e fonte da condição de emergência", acrescentando que "a falta de planejamento adequado pelo administrador e a má gestão dos recursos do município não justificam a contratação sem licitação por emergência". 

Prática comum – O Ministério Público relata ainda que o aluguel de máquinas e veículos e contratação de empresas para serviços cotidianos na cidade, como alguns dos descritos no contrato questionado (manutenção de vias; públicas, limpeza e desentupimento de galerias de águas pluviais; execução de serviços de drenagem; terraplanagem; entre outros), é prática "antiga, viciada e indevida na administração pública do Município de Almirante Tamandaré". 

No entendimento da Promotoria de Justiça, a municipalidade deveria adquirir o próprio maquinário, bem como contratar, via concurso público, os servidores necessários à prestação dos serviços, visto que tais equipamentos precisam ser ordinariamente empregados para atender necessidades permanentes da cidade. Tal questão foi, inclusive, objeto da Recomendação Administrativa nº 10/2016 expedida pela 4ª Promotoria de Justiça para o Município de Almirante Tamandaré – e não acatada pela prefeitura.
Redação Bonde com MP-PR

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