Com a promulgação e publicação da
Lei nº 1.528, de 28 de março de 2017,
que dispõe sobre "a execução de ações
e serviços de saúde pública, através
da participação da iniciativa privada
sobre o regime de credenciamento",
Assaí dá um passo a mais na
terceirização do atendimento no Hospital Municipal.
Lei nº 1.528, de 28 de março de 2017,
que dispõe sobre "a execução de ações
e serviços de saúde pública, através
da participação da iniciativa privada
sobre o regime de credenciamento",
Assaí dá um passo a mais na
terceirização do atendimento no Hospital Municipal.
Conforme aquela lei, o Poder Executivo
"fica autorizado a prestar, através da
Secretaria Municipal de Saúde, serviços de assistência médica plantonista, médica e
odontológica ambulatorial, farmácia e bioquímica, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia,
de forma complementar ao sistema único de saúde e segundo as diretrizes deste,
mediante participação da iniciativa privada sob regime de credenciamento, sem
vínculo empregatício com o município".
"fica autorizado a prestar, através da
Secretaria Municipal de Saúde, serviços de assistência médica plantonista, médica e
odontológica ambulatorial, farmácia e bioquímica, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia,
de forma complementar ao sistema único de saúde e segundo as diretrizes deste,
mediante participação da iniciativa privada sob regime de credenciamento, sem
vínculo empregatício com o município".
Ao invés do provimento direto de profissionais de saúde, por meio de concurso público,
a administração municipal resolve contratar pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
dos quais contratará a prestadoras de serviços nas áreas de saúde.
a administração municipal resolve contratar pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
dos quais contratará a prestadoras de serviços nas áreas de saúde.
Especificação quanto aos procedimentos cirúrgicos a serem realizados e respectivas especialidades, tabela de valores, critérios e documentação necessária para o
credenciamento serão ainda regulamentados por meio de decreto pelo prefeito
Acácio Secci (PPS), no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação da Lei nº
1.528, de 28 de março de 2017.
credenciamento serão ainda regulamentados por meio de decreto pelo prefeito
Acácio Secci (PPS), no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação da Lei nº
1.528, de 28 de março de 2017.
Aquela lei foi aprovada em primeira discussão e votação pela Câmara de Veredores,
na segunda-feira (27),
na segunda-feira (27),
No entanto, vereadores também aprovaram emenda proposta pela Comissão de
Justiça e Redação, composta por Antônio Menegildo Gavião Manoel (PMDB), Waldenei
Cebolinha Simões (PR) e Flávio José de Amorim (PSB). Tal emenda prevê que "a
autorização para a realização de contratações pelo regime de credenciamento previsto
por essa lei terá a duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma
única vez. Esgotado esse prazo, ficam automaticamente desautorizadas as contratações
pelo regime previsto nessa Lei". revelia.com
Justiça e Redação, composta por Antônio Menegildo Gavião Manoel (PMDB), Waldenei
Cebolinha Simões (PR) e Flávio José de Amorim (PSB). Tal emenda prevê que "a
autorização para a realização de contratações pelo regime de credenciamento previsto
por essa lei terá a duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma
única vez. Esgotado esse prazo, ficam automaticamente desautorizadas as contratações
pelo regime previsto nessa Lei". revelia.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário