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quinta-feira, 30 de março de 2017

ASSAI AMPLIA TERCEIRIZAÇÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL

Com a promulgação e publicação da
Lei nº 1.528, de 28 de março de 2017,
que dispõe sobre "a execução de ações
 e serviços de saúde pública, através
 da participação da iniciativa privada
sobre o regime de credenciamento",
Assaí dá um passo a mais na
terceirização do atendimento no Hospital Municipal.
Conforme aquela lei, o Poder Executivo
"fica autorizado a prestar, através da
Secretaria Municipal de Saúde, serviços de assistência médica plantonista, médica e
odontológica ambulatorial, farmácia e bioquímica, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia,
de forma complementar ao sistema único de saúde e segundo as  diretrizes deste,
mediante participação da iniciativa privada sob regime de   credenciamento, sem
vínculo empregatício com o município".
Ao invés do provimento direto de profissionais de saúde, por meio de concurso público,
a administração municipal resolve contratar pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
dos quais contratará a prestadoras de serviços nas áreas de saúde. 
Especificação quanto aos procedimentos cirúrgicos a serem realizados e respectivas especialidades,  tabela de valores, critérios e documentação necessária para o
credenciamento serão ainda regulamentados por meio de decreto pelo prefeito
Acácio Secci (PPS), no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação da Lei nº
1.528, de 28 de março de 2017.
Aquela lei foi aprovada em primeira discussão e votação pela Câmara de Veredores,
 na segunda-feira (27),
No entanto, vereadores também aprovaram emenda proposta pela Comissão de
 Justiça e Redação, composta por Antônio Menegildo Gavião Manoel (PMDB), Waldenei
Cebolinha Simões (PR) e Flávio José de Amorim (PSB). Tal emenda prevê que "a
autorização para a realização de contratações pelo regime de credenciamento previsto
por essa lei terá a duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma
única vez. Esgotado esse prazo, ficam automaticamente desautorizadas as contratações
 pelo regime previsto nessa Lei".  revelia.com

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