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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

JOVEM ASSAIENSE É HOMENAGEADO NO DIA NACIONAL DO LIVRO

No Dia Nacional do Livro (29/10), o jovem de 17 anos Leonardo Del Anhol Negri foi homenageado pela secretária da cultura Cida Maria e por todos os presentes no auditório do colégio CEEP em Assaí. 
Daqui a um mês será publicado seu primeiro livro intitulado "Diretrizes da Segurança Pública" que faz uma análise geral da segurança abordando temas como política, psicologia, tecnologia, cidadania, religião, violência, criminalidade dentre outros.. assim como entrevistas exclusivas com um policial das Nações Unidas (ONU) que trabalhou em Akobo - considerada a região mais faminta do mundo; um policial federal que fez a segurança de personalidades como o Papa João Paulo II e o Imperador do Japão dentre outras mais.
Um resumo de seu percurso como protagonista juvenil foi publicado na apostila geral da secretaria de cultura e turismo de Assaí:

"O jovem de 17 anos Leonardo Del Anhol Negri, estudante do 3° ano do ensino médio do Colégio Sesi, com aspirações de defender a família, a segurança e promover a paz nos ambientes mais inóspitos, teve contato, ao longo da juventude, com menores infratores e instituições responsáveis pela aplicação da lei. Essa vivência o preparou para efetuar uma releitura de mundo nessa obscuridade do mundo contemporâneo, inspirando-o a construir esta obra que se intitulou: "Diretrizes da Segurança Pública", fazendo parte de sua cabeceira personalidades como: o norte-americano Lloyd George Sealy; o célebre Michel Foucault; Mahatma Gandhi; o brasileiro ilustre Rui Barbosa.

Essa obra apresenta a relação conflitante da sociedade em geral, que são a violência e o comportamento humano, destacando em teoria geral a cultura e o papel da polícia, as possíveis soluções no enfoque dos fatores psicológicos que hoje ilustram o cenário brasileiro de buscar um apoio aos policiais para enfrentar os desafios do cotidiano.
O autor Leonardo Del Anhol Negri nessa obra apresenta um alerta aos brasileiros sobre a questão da segurança pública, nos convidando a um repensar sobre esse tema que faz parte da família brasileira, das dificuldades dos policiais, a força das novas tecnologias no cenário da inovação da categoria como instrumentos de formação, a questão dos suicídios, estresse e trauma.

No dia a dia de Leonardo Negri, o seu maior sonho se revela na crença de que a sociedade deve buscar oportunidades de participação para o bem comum e disseminar os valores sociais, morais e culturais para que o mundo possa ser mais justo e igualitário da transformação humana."

SERVIDORA PÚBLICA ACUMULAVA TRÊS CARGOS EM DUAS PREFEITURA DA REGIÃO DO NORTE DO PARANÁ

O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, se o ocupante do cargo exercer uma das funções como professor ou ocupando dois cargos como profissional de saúde, com profissões regulamentadas. A afronta a este dispositivo levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a negar registro à admissão da servidora Rose Mari Maybuk, no cargo de assistente social de Roncador (Centro-Oeste do Estado). 

O processo de admissão de pessoal foi resultante do Concurso Público 01/2006, realizado pelo Município de Roncador para a contratação de diversos cargos. A unidade técnica constatou que Rose Mari Maybuk recebeu pagamentos simultâneos das prefeituras de Iretama, como secretária de Ação Social, e de Roncador, como assistente social. 

Na análise do processo, o relator, conselheiro Ivens Linhares, constatou que houve clara "ofensa à Constituição Federal, dada a evidente incompatibilidade entre o exercício do cargo de assistente social no Município de Roncador e o exercício de cargo de secretária de Ação Social no Município de Iretama, desde a posse, em 20 de agosto de 2009, até o seu pedido de exoneração, em 4 de janeiro de 2010, no Município de Roncador". 
Falsa declaração

Além disso, Rose Mari Maybuk assinou declaração de não acumulação de cargos públicos por ocasião de sua posse, afirmando que "não ocupava cargo ou emprego público remunerado em qualquer das esferas do Governo [...]", em 20 de agosto de 2009. A servidora permaneceu por 137 dias em acumulação de cargos efetivo (assistente social) e de comissão (Secretária de Ação Social) em Iretama e de cargo efetivo (assistente social) no Município de Roncador.

Acompanhando os opinativos da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator negou registro à admissão da servidora e determinou a conversão do processo em tomada de contas extraordinária. Após o trânsito em julgado, deverão constar do polo passivo os nomes de Rose Mari Maybuk e dos prefeitos à época: Aguinaldo Luis Chichetti (Roncador) e Antônio José Quesada Piazzalunga (Iretama).

Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, decorrente da cumulação indevida de cargos. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na sessão de 6 de outubro da Primeira Câmara do TCE. Os prazos para recursos dos interessados ao Tribunal Pleno começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4755/15, na edição 1.223 do Diário Eletrônico do TCE, de 14 de outubro.

A PARTIR DESTE DOMINGO DIA 01 DE NOVEMBRO ESTÁ PROIBIDA PESCA DE ESPÉCIEIS NATIVAS NO PARANÁ

A partir deste domingo (1º) e até 29 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Essas regulamentações não foram suspensas pela portaria interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura (192/2015), o que mantém a restrição da pesca durante o período em todos os rios do Paraná.

Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.

Divulgação/IAP
Divulgação/IAP


Fiscalização

Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde, historicamente, há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.

Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados, e também os transportadores, precisam apresentar nos escritórios regionais IAP a declaração de seu estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

Multa

A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Reservatório

Nesse período, a pesca será permitida somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas - que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos.

"A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o meio ambiente", explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Documentação

Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da autorização para a pesca amadora ou profissional emitido pelos órgãos federais. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

Segundo a portaria interministerial a atualização dos cadastros de pescadores profissionais deverá ser realizada pela superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná. bonde.com

MP PEDE IMPLANTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO EM PREFEITURA

A Promotoria de Justiça de Bela Vista do Paraíso (Região Metropolitana de Londrina) expediu nessa quarta-feira (28) recomendação administrativa ao prefeito para que implemente, em até 60 dias, registro de ponto eletrônico ou biométrico nos departamentos do município. 

Divulgação
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O objetivo é o controle mais eficaz do cumprimento da jornada de trabalho de servidores efetivos e comissionados, já que o atual sistema de registro diário de frequência – assinatura em "livro-ponto" – vem apresentando falhas.

De acordo com a recomendação, o novo sistema deve ter capacidade para armazenar os dados durante cinco anos, para emissão de relatórios periódicos. Além disso, a prefeitura deverá estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento dos termos da recomendação administrativa.

POLÍCIA FEDERAL APREENDE COMPRIMIDOS DE ANFETAMINAS EM UMA RESIDÊNCIA

Agentes da Polícia Federal encontraram, na manhã desta quinta-feira (29), 1,5 mil comprimidos de anfetaminas dentro de uma residência localizada no bairro Morumbi, em Foz do Iguaçu (Oeste). A apreensão foi possível graças a um mandado de busca e apreensão. 

Divulgação/PF
Divulgação/PF


De acordo com a PF, as drogas estavam dentro de dois sacos plásticos. Após análise técnica, ficou comprovado que os comprimidos eram de anfetaminas. 

O proprietário do imóvel foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia da Policia Federal em Foz do Iguaçu.

EX. DEPUTADO É CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado a 20 anos e 7 meses de prisão por crime de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Em sentença de 92 páginas, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, destacou que Corrêa tem antecedentes criminais. O ex-parlamentar foi condenado no processo do mensalão. 

O ex-deputado está preso desde o dia 10 de abril, quando foi capturado na 11ª etapa da Operação Lava Jato denominada "A Origem". A sentença do juiz atribui a Pedro Corrêa o recebimento de propina de R$ 11,7 milhões. "O mais perturbador em relação a Pedro Correa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", destacou Moro. 

"Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", continuou o juiz da Lava Jato. 

Também foram condenados o ex-chefe de gabinete do ex-deputado, Ivan Vernon Gomes Torres Junior, e Rafael Ângulo Lopez, apontado como o "faz-tudo" do doleiro Alberto Youssef. Como fez delação premiada, Ângulo Lopez cumprirá pena acertada em seu acordo de colaboração. 

A força-tarefa da Lava Jato acusava o ex-parlamentar por 568 operações de lavagem de dinheiro e sustentava que ele fez articulações para a nomeação de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras - foco de corrupção e propinas na estatal petrolífera entre 2004 e 2014.

EDUARDO CUNHA DESISTE RITOS SOBRE PROCESSO DE IMPEACHMENT

Em cumprimento a decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desistiu do rito que havia proposto para um eventual processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. "Vão ser cumpridas a Constituição e a lei", disse. 

"Se fizesse isso no primeiro momento, daria a impressão de que alguma coisa de errado pudesse ter sido feita. O que não foi o caso", afirmou Cunha, sem mencionar se haverá possibilidade de apresentação de recurso em plenário caso ele decida indeferir um pedido de afastamento da presidenta. 

Há cerca de duas semanas, dois ministros do STF – Teori Zavascki e Rosa Weber – concederam três liminares que suspenderam o rito adotado por Eduardo Cunha para processos de impeachment sob análise da Câmara. Os ministros decidiram que os processos devem seguir a Constituição e a Lei 1.079 de 1950, que regulamenta a tramitação de pedidos de impeachment. A lei não trata da possibilidade de recurso em caso de indeferimento, mas alguns deputados defendem que essa previsão está no Regimento Interno da Câmara. O presidente da Casa ainda tinha a expectativa de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pudesse analisar recursos apresentados por parlamentares da base em relação ao rito. Como as últimas reuniões da CCJ foram dominadas pelas discussões sobre a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), as chances de análise este ano foram eliminadas. "Ficaria esta instabilidade em relação ao tema e é preferível dar estabilidade. Não existe mais aquela decisão proferida da questão de ordem. Vale toda a interpretação da Constituição e da lei", ressaltou Cunha. 

Lida em plenário no final do mês passado, a orientação expressa por Eduardo Cunha foi uma resposta a questionamentos apresentados pela oposição sobre como deveria ser a tramitação dos processos. No documento de 18 páginas, ele destacou que, desde a Constituição de 1988, a competência da Câmara é analisar a admissibilidade da denúncia, e, no caso de o presidente indeferir o pedido, os deputados, em plenário, poderiam apresentar recurso. 

A base governista reagiu, acusando a oposição de manobra, já que Cunha deixaria de ter a palavra final sobre a abertura ou não de um processo contra a presidenta.