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terça-feira, 4 de abril de 2023
GOVERNO DO PARANÁ DECRETA PONTO FACULTATIVO NA QUINTA FEIRA SANTA EM TODO PARANÁ
O Governo do Paraná decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no dia 6 de abril quinta-feira que antecede a Sexta-feira da Paixão, feriado nacional.
Dessa forma, o feriado para os servidores públicos do Estado que tiverem autorização da chefia pode começar na quinta-feira (6) e só terminar no Domingo de Páscoa (9).
O decreto, assinado pelo governador Ratinho Junior em dezembro de 2022, instituiu o calendário oficial de 2023 e estabeleceu os feriados, dias de recesso e pontos facultativos para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
A Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, declarado em lei federal, portanto, vale para todo o país.
Entretanto, em relação a Quinta-feira Santa a definição do feriado deve ser feita apenas por uma lei municipal. Dessa forma, segundo advogados ouvidos pelo g1, nem mesmo uma lei estadual pode dizer que a quinta-feira é considerada como feriado, para fins trabalhistas.
Em Curitiba servidores da prefeitura terão suspensão do expediente, com escalas para os trabalhadores das áreas essenciais.
A capital não tem definição para trabalhadores da iniciativa privada. Dessa forma, a Quinta-feira Santa é considerada um dia normal de trabalho.
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