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quarta-feira, 26 de abril de 2023

SETE MIL BEBÊS POR ANO NO PARANÁ NÃO TEM NOME DO PAI NO REGISTRO DE NASCIMENTO

Quase sete mil bebês por ano no Paraná não tem o nome do pai no seu registro de nascimento. Para diminuir esse número e conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança, os deputados estaduais aprovaram, durante a sessão plenária desta terça-feira (25), o projeto de lei 175/2023. De autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), a iniciativa debatida na Assembleia Legislativa do Paraná dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado. “Quase sete mil crianças (por ano) são alijadas do direito de um dia conhecer seu pai. O projeto também defende os direitos garantidos a essa mãe. Com essas informações, a Defensoria Pública poderá auxiliar as mães de forma muito rápida no reconhecimento de paternidade”, explicou Bakri. Em 2020, foram efetuados 6.753 registros de nascimento sem a indicação do nome do pai – enquanto em 2021, foram 6.846. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil), citados na justificativa do projeto. Já entre janeiro e agosto de 2022 nasceram no estado 96.861 bebês. Destes, 4.614 não tinham o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná. O número representa 4,76%. A proposta pretende também, segundo a justificativa, “conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança e/ou adolescente”. Além disso, visa dotar a Defensoria Pública de uma via alternativa a? judicial, facilitando o reconhecimento de paternidade. O projeto define que a mãe deve ser informada sobre o direito de indicação do suposto pai e de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade visando à inclusão do nome do pai no registro civil. Os Oficiais de Registro Civil também devem informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento. De acordo com texto, os oficiais de Registro Civil remeterão, mensalmente, os registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade, por meio de canal eletrônico unificado a ser fornecido pelo órgão. A relação deve trazer ainda todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, o número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai. Doenças raras Os deputados também aprovaram em segunda votação, o projeto de lei 6/2023, apresentado pela deputada Maria Victoria (PP), que estabelece prioridade na tramitação de processos no Governo do Estado, onde os interessados são pessoas com doenças ou síndromes raras. A proposta recebeu uma emenda substitutiva geral de Plenário, a qual objetiva tão somente promover adequação da proposição às normas de técnica legislativa contida na Lei Complementar Federal nº 95/1998, tendo em vista que a matéria já se encontra disciplinada pela Lei nº 20.656, de 2021. O projeto cita que a estimativa é de que existam 13 milhões de pessoas com doenças raras no Brasil. Já no Paraná, segundo a Secretaria da Saúde, são aproximadamente 500 pacientes cadastrados.

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