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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

SENADO APROVA PL QUE ESTABELECE POSIÇÃO DE ADVOGADOS EM JULGAMENTO

Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.528/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) em Plenário. O texto passou pela Câmara dos Deputados sem alterações e, por isso, vai direto para sanção presidencial. De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do Ministério Público durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. “Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados — e quase sempre disponíveis — está distante da atuação dos integrantes do Ministério Público, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo. Com informações da Agência Senado.

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