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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

PARANÁ TERÁ LEI SECA DOMINGO 02 DAS ELEIÇÕES DAS 8:00 ÁS 18:00 HORAS

O secretário estadual de Segurança Pública, Wagner Mesquita anunciou nesta terça-feira (27), que está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 8h e 18h de domingo (2), quando ocorre o primeiro turno das eleições gerais deste ano. O anúncio foi feito em coletiva na sede do Tribunal Reginal Eleitoral (TRE), em Curitiba. Nas eleições municipais de 2020, o período de abrangência da restrição foi maior, das 5h às 17h. O secretário se referiu ao domingo da eleição como uma "festa da democracia" no estado e disse que as forças de segurança esperam uma votação "tranquila, ordeira e pacífica". Mesquita ainda reiterou sobre a obrigação de deixar o celular em um recipiente ao lado da cabine de votação, além da restrição do porte de arma apenas para policiais em serviço. A "Lei Seca" é facultativa e definida com autonomia por cada unidade da federação. A última Lei Seca ocorreu no Paraná em 2014. Em 2016, o consumo e venda de bebidas foi autorizada pela Justiça. A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) já tinha feito um pedido à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) para que o Paraná não adotasse a Lei Seca na Eleição. Segundo a entidade, a legislação brasileira tem outros mecanismos para serem aplicados a infratores ou perturbadores do processo eleitoral, seja na legislação de trânsito, costumes ou de violência. A associação citou ainda que em Santa Catarina a lei seca não é aplicada há 10 anos Na carta encaminhada à Sesp, a entidade lembra que o Brasil vive um período pós pandemia, no qual o setor sofreu “imensamente e teve consequências irrecuperáveis”, causando uma grave crise econômica. Nossa equipe entrou em contato com a Abrabar em Curitiba, mas até o momento a entidade não teve uma resposta da Sesp.

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