.

.

sexta-feira, 25 de março de 2022

NOVAS NORMAS PARA QUEM TEM MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) PARA 2022

Novas normas previdenciárias foram planejadas para serem estabelecidas em 2022 para quem é Microempreendedor Individual (MEI). O texto, que deve ser liberado pela Câmara e sancionado pelo presidente para entrar em vigor, prevê algumas mudanças estruturais. Embora em processo de aprovação, tudo indica que em breve ele será colocado em prática. O modelo empresarial apresentou crescimento nos últimos anos. Segundo o Boletim do Mapa das Empresas, o Brasil bateu recorde de abertura de MEI’s em 2021, neste ano foram registradas a abertura de 4.026.776 negócios. Com as novas diretrizes, espera-se que mais empreendedores consigam integrar o segmento. Por isso, é importante estar atualizado para não ser pego de surpresa. A primeira grande mudança diz respeito ao faturamento anual do empreendimento. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, esse valor, que atualmente fica no teto de R$ 81 mil, pode passar a ser limitado por R$ 130 mil. Assim, é possível lucrar até R$ 10.800 mensalmente. O provável aumento no limite do faturamento do MEI deve ajudar, inclusive, quem está na categoria de Microempresa (ME) e paga impostos mais altos. "Isso resultará numa pequena redução de arrecadação ao poder público. Contudo, ela será compensada com mais empregos e mais renda, contribuindo positivamente para o desenvolvimento", afirma o advogado Ângelo Peccini Neto, em entrevista ao Monitor Mercantil. Além do aumento no limite do faturamento, o Projeto de Lei também avalia que seja possível contratar até dois colaboradores. No momento, os microempresários podem ter apenas um empregado contratado. As alterações também afetam a contribuição mensal do MEI, que está em vigor desde janeiro. O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é feito com base no salário mínimo mais o acréscimo de ICMS e ISS, além do ramo da atividade. Todo DAS recebeu um acréscimo de R$ 5, portanto, empresas que atuam com comércio e indústria passam a pagar R$ 61,60; prestação de serviços fica em R$ 65,60; e comércio e serviços vai para R$ 66,60 (INSS + ISS/ICMS). Vale lembrar que quem é MEI tem até 31 de maio para enviar sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI), documento no qual devem ser apresentados todos os ganhos do ano anterior - parecido com o Imposto de Renda que é lançado individualmente. Isso para que seja verificado se o limite do faturamento não foi ultrapassado. Serviços que ainda não foram pagos devem ser incluídos da mesma forma, assim como empresas que não tiveram lucro no ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário