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quinta-feira, 6 de maio de 2021

DEPUTADOS APROVAM PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE CRIA AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA MICROEMPREENDEDORES

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na quarta-feira (5) em primeira e segunda votação, e na redação final, o projeto de lei do Executivo que cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs), pequenas e microempresas afetadas pela pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei também precisa ser regulamentada para que os beneficiários possam acessar os valores. Concessão de pedágio no Paraná será tema de audiência no Senado Federal Com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop), o Governo do Estado vai destinar quase R$ 60 milhões para socorrer cerca de 87 mil empresas dos segmentos mais atingidos pela pandemia. Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. Uma emenda foi incluída no projeto original. O texto retira a exigência de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos bancos. Agora, o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei. PARCELAS – Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados. Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

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