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quinta-feira, 22 de abril de 2021

DETRAN-PR ADERIU NOVO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO NACIONAL

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) aderiu ao novo Sistema de Notificação Eletrônica Nacional (SNE). Esta solução disponibiliza um desconto de até 40% para pagamento antecipado da multa e também permite que o condutor ou proprietário de veículo tenha acesso a detalhes de suas infrações. A novidade chega junto com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei 14.071/2020, que entrou em vigor no último dia 12, data da adesão. O SNE foi desenvolvido pelo governo federal por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, e depende da adesão dos órgãos de trânsito para que o desconto seja concedido. “Qualquer serviço que venha a beneficiar a população paranaense é de interesse da nossa gestão e vai ao encontro das diretrizes do governador Carlos Massa Ratinho Junior. Ficamos muito felizes em aderir, até porque sabemos das dificuldades que muitas pessoas têm para quitar seus débitos”, destacou o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita. SISTEMA – Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do governo federal (gov.br) ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e utilizar. Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e fazer o acompanhamento. Ele traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. O usuário poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo. Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e o recurso para quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito. Para aproveitar e ter acesso ao desconto de 40% no pagamento antecipado das multas, disponível para infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021, o cidadão deverá reconhecer que cometeu a infração e não apresentar defesa e/ou recurso contra a multa.

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