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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

EM CAMBARÁ JUSTIÇA INDEFERIU PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA DO PREFEITO NETO HAGGI

Repetindo o corrido em 2016, adversários do prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (MDB), o Neto Haggi, como é mais conhecido, ingressaram com pedido de impugnação do registro da candidatura à reeleição, tendo na vice o empresário João Del Col. O pedido de impugnação partiu da coligação do atual vereador e candidato a prefeito Walcir Joaquim, que reúne os partidos PSL, Podemos, PL e PSD, apresentando como justificativa que Neto seria inelegível por conta de uma condenação ocorrida em gestão anterior do prefeito, que neste ano postura o quinto mandato à frente da prefeitura de Cambará. A juíza eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Cambará, Tatiana Hildebrandt de Almeida, negou o pedido e emitiu parecer, na sexta-feira, 09 de outubro, confirmando o registro da candidatura do prefeito Neto Haggi, solicitado por um dos candidatos a prefeito, neste pleito de 2020. Em seu despacho a juíza escreveu: “defiro o pedido de registro de candidatura de José Salim Haggi Neto para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: Neto Haggi”. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Anote-se em sistema próprio. O pedido de impugnação se baseou em uma ação “prescrita” pela Justiça Eleitoral, com a alegação de não cumprimento dos “requisitos mínimos de elegibilidade”, por parte do prefeito Neto Haggi. Sobre a questão, entre outros argumentos a juíza Tatiana escreveu: “O processo está em ordem, encontram-se presentes as condições da ação, não há nulidades a serem sanadas ou questões preliminares a serem enfrentadas ou de ofício reconhecidas, eis que presentes os pressupostos processuais de existência e validade. Inexistindo óbices, pois, adentro a questão de fundo. As condições de elegibilidade estão descritas no art. 14, § 3º da Constituição Federal…”. Em outro trecho da sentença, a magistrada assinalou “Superada a questão, passo a análise do pedido de registro da candidatura de José Salim Haggi Neto, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 15, pelo Movimento Democrático Brasileiro (15-MDB), na Coligação “Do Povo Pelo Povo Para o Povo”, composta pelos partidos (DEM / PSB / PT / PDT / MDB) do município de Cambará. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve qualquer outra impugnação”. Tatiana Hildebrandt de Almeida reforça ainda que o pedido de registro veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem outras impugnações. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”. Para o prefeito Neto Haggi, o pedido de impugnação por parte da oposição não o surpreendeu. “Para mim não foi surpresa esta ação movida pela oposição. Em 2016 também tentaram impedir a nossa participação no pleito eleitoral, e nos anos anteriores igualmente tentaram nos prejudicar. Mas sempre estivemos tranquilos, pois sabemos que temos caráter, dignidade e muito trabalho prestado a esta cidade e a nossa população”. Segundo ele, a decisão da justiça pela manutenção da candidatura, comprova sua conduta na condução da administração municipal. “O que vínhamos falando à população cambaraense, que não colocaríamos o nosso nome para concorrer a um pleito eleitoral, se soubéssemos que tínhamos alguma pendência que nos impediria de participar”, explica. “Agradecemos a Deus por esta decisão, a todas as pessoas que estão emitindo suas preces e seus desejos de que prossigamos com o nosso trabalho, e é com muita confiança e gratidão a todos que já nos deram o seu voto por três vezes, que vamos seguir em frente com a nossa campanha eleitoral, apresentando as nossa propostas para os próximos quatros anos, na expectativa da nossa vitória dia 15 de novembro. Porque a vitória do Neto e do João Luiz nas urnas, é a certeza de que Cambará terá mais quatro anos de muito trabalho da nossa parte, em prol da família cambaraense”, finaliza o prefeito.

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