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terça-feira, 22 de março de 2022

A PARTIR DESTA TERÇA FEIRA 21 NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO NOS LOCAIS DE PRÉDIOS JUDICIAIS

A partir desta terça-feira (22) não é mais necessário apresentar comprovante de vacinação para entrar nos prédios do judiciário paranaense. O fim da obrigatoriedade foi decretado nesta segunda-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). De acordo com o tribunal, a decisão se baseou em informes epidemiológicos que relatam a diminuição de novos casos de Covid-19 e do índice de potencial de contágio - que atingiu o menor valor desde o início da pandemia. A flexibilização, segundo o TJ-PR, também busca agilizar o facilitar o acesso às suas unidades. Porém, o decreto fixa que outros protocolos sanitários seguem sendo obrigatórios, como o uso de máscara e higienização das mãos. Boletim desta segunda da Secretaria de Estado da Saúde registrou cinco novas mortes no Paraná e 841 novos casos de Covid-19. 2.060.750 pacientes já se recuperaram da doença desde o início da pandemia.

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