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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DOS BENS DO PREFEITO DE PORECATU

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), formulado por meio da Promotoria de Justiça de Porecatu, no Norte Pioneiro do Estado, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do prefeito Fábio Luiz Andrade (PSD) e de uma empresa, no valor de até R$ 23.469,00. Ambos são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Conforme apurou o MP-PR, a empresa foi contratada em 2016, por meio de licitação, para prestar serviços de fornecimento de internet de alta velocidade por 12 meses. Findo esse prazo, houve dois aditamentos no contrato, estendendo-o por mais 12 meses. Entretanto, com o término do prazo estipulado no último aditamento, a empresa continuou a fornecer o serviço – de agosto de 2018 a agosto de 2021 – sem que tenha sido feita nova licitação nem formalização de outro contrato. Com isso, o fornecimento dos serviços e o consequente pagamento por eles permaneceram irregulares durante três anos. Na análise do mérito, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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