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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
DETRAN PARANÁ DEVE UNIFICAR TODAS INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULOS EM UM ÚNICO DOCUMENTO
Com o objetivo de unificar todas as informações sobre veículos em um único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. A partir desta segunda-feira (04) o documento passará a ser digital.
Como a medida, os dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). A mudança foi definida na Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro e vale para todo o Brasil.
O antigo DUT (Documento Único de Transferência) se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá para veículos registrados a partir desta segunda-feira. Os documentos expedidos anteriormente, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
“O governo federal, alinhado com as expectativas do governo estadual, está simplificando e desburocratizando a vida do cidadão, avançando na transformação digital. Isso faz com que os serviços prestados fiquem mais ágeis, modernos e seguros”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita. O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro, comenta que o CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizados. “Com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso país”, afirmou.
APLICATIVO – O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento do Detran-PR.
O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
Situações em que se deve registrar o veículo:
– compra de veículo zero quilômetro;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
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