Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial), equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.
Para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, paga-se 70% do salário e 30% do BEm. Os valores recebidos na suspensão não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.
A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º, pois desconta os meses de interrupção. "Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso", diz.
O período de suspensão é descontado do que falta para completar os 12 meses para as férias. "Patrão e empregado podem fazer acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço", afirma. Como perdem-se depósitos do FGTS na suspensão, a multa paga na demissão sem justa causa diminui. Valores das férias e do 13º não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e salário reduzidos. Aposentados do INSS que trabalham e tiveram contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos não têm direito de receber o BEm.
Clayton Castelani - Folhapress
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