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segunda-feira, 20 de abril de 2020

EM LONDRINA JUSTIÇA NEGOU PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MANTER COMÉRCIO FECHADO EM LONDRINA

O juiz Marcos José Vieira negou o pedido do Ministério Público de Londrina para fechar o comércio de rua da cidade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20), dia de reabertura do comércio estipulada em decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati na última semana.
Na decisão, o magistrado aponta que “o caso em apreciação reclama que se definam os limites do controle judicial que se exerce sobre os atos da Administração Municipal. Especialmente em relação às medidas sanitárias de contenção do ritmo de contágio do novo coronavírus (Covid-19). Bem pesadas as coisas, entendo que se devem rejeitar os requerimentos de tutela provisória”, escreve.
Vieira aponta ainda que não cabe ao judiciário “interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento” que são feitas pelo Poder Executivo. O juiz cita, ainda, o Supremo Tribunal Federal, que na última semana, decidiu que governadores e prefeitos podem determinar o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção.
“Trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as liberdades de trabalhar e empreender, bem assim a preservação dos postos de trabalho (formal e informal). A questão, bem se vê, é pura e simplesmente de discricionariedade técnico-política da Administração”.

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